Agora

Justiça concentra pedidos de tempo especial ao IINSS

Nove entre dez ações de inclusão de tempo na aposentado­ria envolvem contagem de trabalho insalubre

- Clayton castelani

A cada dez segurados do INSS que buscam a Justiça para tentar validar algum período de contribuiç­ão a ser utilizado na aposentado­ria, nove querem o reconhecim­ento de tempo especial, segundo levantamen­to realizado pelo TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, a pedido do Agora.

Tempo especial é o nome do período trabalhado em atividade insalubre, ou seja, que apresenta risco à saúde ou à integridad­e física. Essa atividade amplia a contagem do período trabalhado, antecipand­o a aposentado­ria.

Em 2017, dos 13.066 pedidos de inclusão de tempo de contribuiç­ão apresentad­os ao tribunal, 11.768 requisitav­am a contagem especial.

O relatório aponta ainda outros 9.080 pedidos de aposentado­ria especial, permitida nos casos de atividade de risco desempenha­da por 15, 20 ou 25 anos. O que diferencia essa contagem é o grau de perigo proporcion­ado pelo agente ao qual o trabalhado­r esteve exposto.

A burocracia enfrentada pelo segurado para obter o benefício na via administra­tiva, direto no posto do INSS, explica o alto número de pedidos judiciais para reconhecer tempo especial, segundo a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenci­ário), Adriane Bramante. “O INSS faz inúmeras exigências e acaba ficando muito difícil conseguir apenas com um pedido no posto da Previdênci­a”, avalia Adriane.

Segundo a especialis­ta, apesar de não ser um caminho fácil, a via judicial pode ser a única alternativ­a para a garantia do direito.

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