Justiça concentra pedidos de tempo especial ao IINSS
Nove entre dez ações de inclusão de tempo na aposentadoria envolvem contagem de trabalho insalubre
A cada dez segurados do INSS que buscam a Justiça para tentar validar algum período de contribuição a ser utilizado na aposentadoria, nove querem o reconhecimento de tempo especial, segundo levantamento realizado pelo TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, a pedido do Agora.
Tempo especial é o nome do período trabalhado em atividade insalubre, ou seja, que apresenta risco à saúde ou à integridade física. Essa atividade amplia a contagem do período trabalhado, antecipando a aposentadoria.
Em 2017, dos 13.066 pedidos de inclusão de tempo de contribuição apresentados ao tribunal, 11.768 requisitavam a contagem especial.
O relatório aponta ainda outros 9.080 pedidos de aposentadoria especial, permitida nos casos de atividade de risco desempenhada por 15, 20 ou 25 anos. O que diferencia essa contagem é o grau de perigo proporcionado pelo agente ao qual o trabalhador esteve exposto.
A burocracia enfrentada pelo segurado para obter o benefício na via administrativa, direto no posto do INSS, explica o alto número de pedidos judiciais para reconhecer tempo especial, segundo a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante. “O INSS faz inúmeras exigências e acaba ficando muito difícil conseguir apenas com um pedido no posto da Previdência”, avalia Adriane.
Segundo a especialista, apesar de não ser um caminho fácil, a via judicial pode ser a única alternativa para a garantia do direito.