Agora

Supremo determina que José Dirceu saia da prisão

Dias Toffoli, Ricardo Lewandowsk­i e Gilmar Mendes concedem habeas corpus ao ex-ministro

- (FSP)

Em um dia em que tomou uma série de decisões em torno da Lava Jato, a Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem, por 3 a 1, libertar o exministro José Dirceu. É o primeiro líder político condenado em segunda instância que se livra da prisão por decisão da corte.

A sessão expôs as divisões na turma, com troca de insinuaçõe­s entre seus membros. Já o resultado deu esperança a outros condenados que cumprem pena provisoria­mente (antes de esgotados recursos nos tribunais superiores), como o ex-presidente Lula, preso desde abril.

Isso porque o fundamento usado pelo ministro relator, Dias Toffoli, é que havia chances de Dirceu alterar sua condenação no STJ (Superior Tribunal de Justiça) no tocante à dosimetria, o tamanho da pena. Ricardo Lewandowsk­i e Gilmar Mendes acompanhar­am Toffoli. Só Edson Fachin divergiu. Dirceu teve a pena fixada em 30 anos e nove meses de prisão pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª região).

A turma soltou Dirceu ao julgar uma reclamação de sua defesa, liderada pelo advogado Roberto Podval, que argumentou que ele não poderia ficar preso antes do trânsito em julgado.

Além disso, a defesa alegou que a detenção se baseou numa súmula do TRF-4 que diz que a prisão de condenados em segundo grau deve ser automática. Os advogados afirmaram, ao contrário, que a prisão, precisa ser fundamenta­da.

Fachin pediu vista no julgamento do mérito da reclamação, o que interrompe­ria a análise do pedido de Dirceu. Então, Toffoli decidiu conceder a ele um habeas corpus de ofício, isto é, sem necessidad­e de pedido específico, no que foi seguido por Gilmar e Lewandowsk­i.

Dirceu vai esperar em liberdade o julgamento da reclamação,

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Sergio Lima - 14.jul.14/folhapress O ex-ministro José Dirceu ao sair da cadeia para trabalhar em 2014; defesa pediu liberdade já que a sua condenação ainda não tinha transitado em julgado
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