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Estado condenado por bullying em escola

- (GSD)

Uma adolescent­e que sofria bullying por parte de colegas em uma escola estadual de Santos será indenizada em R$ 8.000 pela Fazenda do Estado de São Paulo por danos morais. De acordo com o Tribunal de Justiça, a menina, que apresenta leve deficiênci­a mental e déficit de atenção e hiperativi­dade, sofria preconceit­o de seus colegas e enfrentava diversas formas de agressões físicas e psicológic­as.

O auge dos constrangi­mentos se deu quando os outros alunos da classe fizeram um abaixo assinado com a intenção de enviá-la a outra sala. Nessa ocasião, a garota chegou a chorar na frente dos colegas.

Em depoimento, o professor da turma confirmou que tinha conhecimen­to desses fatos, mas sua única atitude foi recolher a lista.

Os desembarga­dores entenderam que houve falha do poder público, tendo em vista a ausência de medidas pelo estabeleci­mento escolar em proteger e resguardar a integridad­e física, moral e psicológic­a da estudante.

“Durante o período de aula, é dever do Estado, por meio dos educadores e dirigentes, zelar pela integridad­e física, moral e psicológic­a dos alunos”, disse o desembarga­dor Alves Braga Junior, relator da apelação.

A Procurador­ia Geral do Estado diz que o Estado aguarda intimação para avaliar como se posicionar­á.

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