Estado condenado por bullying em escola
Uma adolescente que sofria bullying por parte de colegas em uma escola estadual de Santos será indenizada em R$ 8.000 pela Fazenda do Estado de São Paulo por danos morais. De acordo com o Tribunal de Justiça, a menina, que apresenta leve deficiência mental e déficit de atenção e hiperatividade, sofria preconceito de seus colegas e enfrentava diversas formas de agressões físicas e psicológicas.
O auge dos constrangimentos se deu quando os outros alunos da classe fizeram um abaixo assinado com a intenção de enviá-la a outra sala. Nessa ocasião, a garota chegou a chorar na frente dos colegas.
Em depoimento, o professor da turma confirmou que tinha conhecimento desses fatos, mas sua única atitude foi recolher a lista.
Os desembargadores entenderam que houve falha do poder público, tendo em vista a ausência de medidas pelo estabelecimento escolar em proteger e resguardar a integridade física, moral e psicológica da estudante.
“Durante o período de aula, é dever do Estado, por meio dos educadores e dirigentes, zelar pela integridade física, moral e psicológica dos alunos”, disse o desembargador Alves Braga Junior, relator da apelação.
A Procuradoria Geral do Estado diz que o Estado aguarda intimação para avaliar como se posicionará.