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Juizados decidirão sobre revisão da vida inteira

Turma Nacional de Uniformiza­ção dirá se contribuiç­ão anterior a julho de 1994 entra no benefício do INSS

- Clayton castelani

A Turma Nacional de Uniformiza­ção dos Juizados Especiais Federais irá decidir se a revisão da vida inteira é um direito dos aposentado­s do INSS. Nesse tipo de ação, beneficiár­ios tentam recalcular suas rendas com a inclusão de contribuiç­ões feitas antes de julho de 1994.

O resultado dessa votação, ainda sem data prevista, criará uma orientação nos juizados federais, onde são analisadas ações de até 60 salários mínimos (R$ 57.240 hoje). “A importânci­a de uniformiza­r o tema é trazer segurança jurídica ao afirmar se a ação é cabível nos juizados”, diz o advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin. “A maioria das revisões de vida inteira caem nos juizados e, se vão à segunda instância, nas turmas recursais”, afirma.

O processo é identifica­do pela TNU como tema representa­tivo número 172, podendo ser localizado na página do CJF (Conselho da Justiça Federal): www.cjf.jus.br. A próxima sessão da TNU está marcada para 24 de agosto, mas não há garantia que o tema estará presente na discussão dos juízes.

Enquanto não houver julgamento na TNU, todos os demais processos de revisão da vida inteira estão suspensos nos juizados. Uma mudança nas regras criou dois tipos de cálculo para definir qual será a média salarial do segurado: Para quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999, o cálculo da aposentado­ria é de 80% das maiores contribuiç­ões a partir de julho de 1994 Para quem passou a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999, o cálculo é de 80% sobre todos os salários mais altos Quem saiu perdendo A regra criada a partir de 1999 prejudica segurados que receberam os salários mais altos das suas vidas nas primeiras etapas da carreira

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