Relator no Supremo é a favor de imposto
Contribuição sindical obrigatória caiu com a reforma trabalhista; ações pela cobrança voltam à pauta hoje
O STF (Supremo Tribunal Federal) vai retomar hoje o julgamento de uma série de ações que questionam o fim da contribuição sindical obrigatória, aprovado pelo Congresso na reforma trabalhista e em vigor desde novembro do ano passado.
O relator das ações, ministro Edson Fachin, votou ontem pela volta do imposto obrigatório. A sessão foi suspensa por causa do horário.
Para Fachin, a Constituição de 1988 prevê um tripé para o sistema sindical brasileiro: unicidade, representatividade obrigatória (para toda a categoria, inclusive não associados) e contribuição sindical. “Sem alteração constitucional, a mudança de um desses pilares desestabiliza todo o sistema sindical”, afirmou o ministro.
Fachin também considerou que há problema formal na nova lei, porque parte da contribuição sindical representa receita pública —um percentual que vai para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), regulamentado em lei. Assim, o Congresso teria a obrigação de prever o impacto financeiro antes de aprovar a nova legislação.
O ministro Luiz Fux, que pediu para adiantar seu voto por causa de um compromisso nesta sexta, abriu a divergência no plenário. Ele considerou que a mudança em artigos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não interfere na autonomia do sistema sindical e que a imposição do pagamento não é prevista na Constituição.
Estão em análise 20 ações que tratam do tema, 19 para derrubar a mudança e uma para mantê-la. Quem pede a volta do imposto obrigatório alega que o corte da contribuição sindical deixa as entidades sem recursos para representar os associados.