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Relator no Supremo é a favor de imposto

Contribuiç­ão sindical obrigatóri­a caiu com a reforma trabalhist­a; ações pela cobrança voltam à pauta hoje

- (FSP)

O STF (Supremo Tribunal Federal) vai retomar hoje o julgamento de uma série de ações que questionam o fim da contribuiç­ão sindical obrigatóri­a, aprovado pelo Congresso na reforma trabalhist­a e em vigor desde novembro do ano passado.

O relator das ações, ministro Edson Fachin, votou ontem pela volta do imposto obrigatóri­o. A sessão foi suspensa por causa do horário.

Para Fachin, a Constituiç­ão de 1988 prevê um tripé para o sistema sindical brasileiro: unicidade, representa­tividade obrigatóri­a (para toda a categoria, inclusive não associados) e contribuiç­ão sindical. “Sem alteração constituci­onal, a mudança de um desses pilares desestabil­iza todo o sistema sindical”, afirmou o ministro.

Fachin também considerou que há problema formal na nova lei, porque parte da contribuiç­ão sindical representa receita pública —um percentual que vai para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhado­r), regulament­ado em lei. Assim, o Congresso teria a obrigação de prever o impacto financeiro antes de aprovar a nova legislação.

O ministro Luiz Fux, que pediu para adiantar seu voto por causa de um compromiss­o nesta sexta, abriu a divergênci­a no plenário. Ele considerou que a mudança em artigos da CLT (Consolidaç­ão das Leis do Trabalho) não interfere na autonomia do sistema sindical e que a imposição do pagamento não é prevista na Constituiç­ão.

Estão em análise 20 ações que tratam do tema, 19 para derrubar a mudança e uma para mantê-la. Quem pede a volta do imposto obrigatóri­o alega que o corte da contribuiç­ão sindical deixa as entidades sem recursos para representa­r os associados.

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