Agora

Justiça manda Sabesp devolver multa indevida

- (FSP)

A Sabesp, companhia de água e saneamento do estado de São Paulo, foi condenada na Justiça a restituir uma multa paga a mais por um prédio da capital durante a crise de abastecime­nto de água entre 2015 e 2016. Segundo a ação, a multa deveria ter sido de R$ 83,88, mas foram cobrados R$ 3.390,74.

O Tribunal de Justiça de SP determinou que a Sabesp devolva a diferença corrigida. A empresa informou que vai recorrer da decisão.

Há diversas reclamaçõe­s de que estaria errado o cálculo da tarifa de contingênc­ia (espécie de multa) cobrada de quem excedesse os limites de consumo estabeleci­dos na crise. Essa foi a primeira decisão relacionad­a a um desses casos e dá um argumento extra à compreensã­o de que a metodologi­a usada pela Sabesp teria sido indevida e os clientes, prejudicad­os.

Segundo o condomínio Costa del Sole, que fica na zona sul, as multas foram aplicadas sobre o valor total da conta de consumo de água do condomínio, quando, no entendimen­to da decisão, deveriam ter sido aplicadas apenas sobre a parte que ultrapassa­sse os limites. A diferença de cálculo, segundo os moradores, fez subir o valor para R$ 3.390,74, quando ficou sujeito à multa pela alta do consumo, entre 2015 e 2016.

O TJ determinou que a Sabesp revise as faturas em questão, refaça o cálculo consideran­do a multa apenas sobre o consumo excedente e realize o reembolso do que foi cobrado.

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil