Justiça manda Sabesp devolver multa indevida
A Sabesp, companhia de água e saneamento do estado de São Paulo, foi condenada na Justiça a restituir uma multa paga a mais por um prédio da capital durante a crise de abastecimento de água entre 2015 e 2016. Segundo a ação, a multa deveria ter sido de R$ 83,88, mas foram cobrados R$ 3.390,74.
O Tribunal de Justiça de SP determinou que a Sabesp devolva a diferença corrigida. A empresa informou que vai recorrer da decisão.
Há diversas reclamações de que estaria errado o cálculo da tarifa de contingência (espécie de multa) cobrada de quem excedesse os limites de consumo estabelecidos na crise. Essa foi a primeira decisão relacionada a um desses casos e dá um argumento extra à compreensão de que a metodologia usada pela Sabesp teria sido indevida e os clientes, prejudicados.
Segundo o condomínio Costa del Sole, que fica na zona sul, as multas foram aplicadas sobre o valor total da conta de consumo de água do condomínio, quando, no entendimento da decisão, deveriam ter sido aplicadas apenas sobre a parte que ultrapassasse os limites. A diferença de cálculo, segundo os moradores, fez subir o valor para R$ 3.390,74, quando ficou sujeito à multa pela alta do consumo, entre 2015 e 2016.
O TJ determinou que a Sabesp revise as faturas em questão, refaça o cálculo considerando a multa apenas sobre o consumo excedente e realize o reembolso do que foi cobrado.