Supremo confirma fim do imposto sindical obrigatório
O plenário analisou um conjunto de 20 pedidos, das quais 19 queriam volta do desconto automático
Por seis votos a três, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem que o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical é constitucional e validou esse ponto da reforma trabalhista aprovada no ano passado.
Votaram a favor da nova norma os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Cármen Lúcia. Já o relator das ações julgadas, Edson Fachin, e os ministros Rosa Weber e Dias Toffoli votaram pela inconstitucionalidade da mudança. Os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello não estavam na sessão extraordinária e não participaram da votação.
A ação principal foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos. Entre outros pontos, o órgão sustentou que, “com o corte abrupto da contribuição sindical, as entidades não terão recursos para assistir os nãoassociados”. A confederação pediu que os ministros considerassem inconstitucional todos os trechos da reforma trabalhista dizendo que o desconto da contribuição sindical depende de autorização do trabalhador.
O ministro Luiz Fux, que abriu divergência ao relator, entendeu que a mudança não interfere na autonomia do sistema sindical e é constitucional. Para ele, a contribuição não pode ser importa a todos os integrantes das categorias profissionais ao mesmo tempo. Barroso afirmou que esse sistema é bom para os sindicalistas, mas não para os trabalhadores.
Nova briga
O entendimento do Supremo de que a contribuição sindical voluntária é legal traz segurança para empresas negarem o recolhimento em massa, mas pode não encerrar por completo a discussão do tempo no Judiciário, gerando uma nova briga, apontam advogados.
Sindicatos devem ir à Justiça para que a aprovação do desconto em assembleia seja reconhecida como autorização em nome de cada trabalhador. De acordo com a nova CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o recolhimento requer autorização prévia e expressa do funcionário. “A constitucionalidade da reforma foi pacificada, mas o STF não discutiu a forma dessa cobrança, e muitos sindicatos entendem que o desconto aprovado em assembleia tem força legal”, afirma Paulo Lee, do escritório Crivelli Advogados.