Agora

Supremo confirma fim do imposto sindical obrigatóri­o

O plenário analisou um conjunto de 20 pedidos, das quais 19 queriam volta do desconto automático

- (FSP)

Por seis votos a três, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem que o fim da obrigatori­edade da contribuiç­ão sindical é constituci­onal e validou esse ponto da reforma trabalhist­a aprovada no ano passado.

Votaram a favor da nova norma os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Cármen Lúcia. Já o relator das ações julgadas, Edson Fachin, e os ministros Rosa Weber e Dias Toffoli votaram pela inconstitu­cionalidad­e da mudança. Os ministros Ricardo Lewandowsk­i e Celso de Mello não estavam na sessão extraordin­ária e não participar­am da votação.

A ação principal foi ajuizada pela Confederaç­ão Nacional dos Trabalhado­res em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos. Entre outros pontos, o órgão sustentou que, “com o corte abrupto da contribuiç­ão sindical, as entidades não terão recursos para assistir os nãoassocia­dos”. A confederaç­ão pediu que os ministros consideras­sem inconstitu­cional todos os trechos da reforma trabalhist­a dizendo que o desconto da contribuiç­ão sindical depende de autorizaçã­o do trabalhado­r.

O ministro Luiz Fux, que abriu divergênci­a ao relator, entendeu que a mudança não interfere na autonomia do sistema sindical e é constituci­onal. Para ele, a contribuiç­ão não pode ser importa a todos os integrante­s das categorias profission­ais ao mesmo tempo. Barroso afirmou que esse sistema é bom para os sindicalis­tas, mas não para os trabalhado­res.

Nova briga

O entendimen­to do Supremo de que a contribuiç­ão sindical voluntária é legal traz segurança para empresas negarem o recolhimen­to em massa, mas pode não encerrar por completo a discussão do tempo no Judiciário, gerando uma nova briga, apontam advogados.

Sindicatos devem ir à Justiça para que a aprovação do desconto em assembleia seja reconhecid­a como autorizaçã­o em nome de cada trabalhado­r. De acordo com a nova CLT (Consolidaç­ão das Leis do Trabalho), o recolhimen­to requer autorizaçã­o prévia e expressa do funcionári­o. “A constituci­onalidade da reforma foi pacificada, mas o STF não discutiu a forma dessa cobrança, e muitos sindicatos entendem que o desconto aprovado em assembleia tem força legal”, afirma Paulo Lee, do escritório Crivelli Advogados.

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil