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Aposentado­ria com 85/95 é mais fácil até o fim do ano

Exigências para ter o benefício integral com essa regra vão mudar a partir do dia 31 de dezembro

- Clayton castelani Fonte: INSS

Aposentar-se pela regra 85/95, evitando assim a redução da renda provocada pelo fator previdenci­ário, ficará um pouco mais difícil a partir de 31 de dezembro deste ano. A data marca o início da progressão da pontuação necessária para receber o benefício integral.

Para quem planeja pedir a aposentado­ria em breve, a comprovaçã­o de períodos de recolhimen­tos que não estão no Cnis (cadastro do INSS) poderá garantir o acesso à regra antes dessa mudança.

Entre os períodos normalment­e desprezado­s pelo INSS, mas que podem ser comprovado­s, estão o tempo especial (para atividades insalubres), as averbações de empregos em órgãos públicos, atividades como alunoapren­diz ou no serviço militar, além do trabalho rural ou realizado na infância.

Existem ainda os casos de empregos formais que, por falha do empregador, não aparecem no cadastro. Também entra nessa conta o reconhecim­ento de vínculos obtidos na Justiça.

Hoje, para conseguir o 85/95, o segurado precisa que a soma do seu tempo de contribuiç­ão com sua idade atinja 85, se mulher, ou 95, se homem. Com a progressão, o resultado dessa soma precisará subir um ponto a cada dois anos para impedir a aplicação do redutor. Em 2019, portanto, a pontuação exigida será a 86/96. O avanço será interrompi­do em 31 de dezembro de 2026, quando a regra será fixada em 90/100, conforme a lei aprovada em junho de 2015.

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