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Justiça condena Eike Batista por propina paga a Cabral

Empresário, que já foi dono de uma das maiores fortunas do Brasil, recebeu pena de 30 anos de prisão

- (FSP)

O empresário Eike Batista foi condenado a 30 anos de reclusão na ação penal em que é acusado de ter pago propina ao ex-governador Sérgio Cabral (MDB).

É a primeira sentença criminal contra o ex-bilionário. Ele foi considerad­o culpado pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro pelo juiz federal Marcelo Bretas. O magistrado também impôs ao emedebista uma pena de 22 anos e 8 meses de prisão. É a sexta condenação contra o ex-governador, que acumula agora 123 anos e 4 meses de prisão.

A sentença é decorrente da Operação Eficiência, na qual Eike foi acusado de ter pago US$ 16,6 milhões —o equivalent­e a R$ 51,9 milhões— em 2011 a Cabral. O pagamento ocorreu no exterior por meio dos doleiros Renato e Marcelo Chebar.

Bretas também condenou a ex-primeira-dama Adriana Ancelmo e Flávio Godinho, ex-braço direito de Eike. Segundo a acusação, os dois simularam uma prestação de serviço ao grupo EBX pelo escritório de advocacia de Ancelmo para justificar o repasse de outros R$ 1 milhão.

A entrega de bens à Justiça reduziu em mais de oito anos a pena de Cabral e em quatro a de Ancelmo, a qual recebeu então pena de quatro anos e seis meses.

Apontado como um dos homens mais ricos do país na virada da década, Eike chegou a tentar um acordo de delação com a Procurador­iageral da República. As negociaçõe­s foram encerradas em janeiro porque a equipe da procurador­a-geral Raquel Dodge considerou que as provas eram insuficien­tes.

A proposta de delação previa citações ao ex-presidente Lula, ao ex-ministro Guido Mantega e ao prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella.

Dono de uma fortuna de US$ 30 bilhões em 2012, foi apontado como o sétimo homem mais rico do mundo pela revista Forbes. Ele alimentava o sonho de se tornar o primeiro da lista

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Pedro Ladeira - 29.nov.17/folhapress O empresário Eike Batista recebeu sua primeira condenação; seu histórico foi considerad­o um agravante para o cálculo da pena pelo juiz Marcelo Bretas, do Rio

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