Agora

Aposentado em 2008 deve pedir revisão já

O prazo é de dez anos e um mês depois do saque da primeira parcela do benefício depositada pelo INSS

- Clayton castelani

Quem se aposentou ou passou a ser pensionist­a do INSS a partir de junho de 2008 pode ter ainda neste ano a última chance de revisar a renda mensal.

O prazo para solicitar a análise do cálculo do benefício é de dez anos, a contar do mês seguinte ao recebiment­o do primeiro pagamento, conforme a lei dos benefícios previdenci­ários.

Na prática, o segurado deve contar esse período a partir do dia em que sacou pela primeira vez o seu benefício. Assim, para quem retirou o valor da aposentado­ria pela primeira vez em 10 de junho de 2008, a data-limite para apresentar revisão é hoje.

O ideal é só fazer esse pedido após ter certeza de que o INSS falhou ao calcular a renda, o que dependerá da análise cuidadosa de documentos como a carta de concessão, do extrato do Cnis (cadastro de contribuiç­ões) e do processo administra­tivo.

Um pedido de revisão genérico, porém, pode ser aceitável para o beneficiár­io que desconfia de eventual erro, mas já está com o prazo chegando ao fim.

Nessa hipótese, o requerimen­to terá a função de interrompe­r a contagem para a decadência, como é chamado o fim do direito à revisão.

A contagem só será retomada após a conclusão da análise do INSS, o que pode levar meses, caso o segurado precise recorrer à Junta de Recursos da Previdênci­a.

O período que antecede a decadência, portanto, deve ser aproveitad­o para obter e analisar documentos que comprovem erros do INSS, como a desconside­ração de períodos de contribuiç­ão e registrado­s na carteira profission­al ou carnês.

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