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Partidos não definem regra para dar verbas a candidatos

Só 12 entre as 35 legendas informaram critérios que adotarão para distribuir fundo entre seus candidatos

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A três semanas do início da campanha, só 12 dos 35 partidos enviaram ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) os critérios que adotarão para distribuir entre seus candidatos os recursos do fundo eleitoral. A nova verba, de R$ 1,7 bilhão, foi criada para financiar candidatur­as depois que as doações de empresas foram proibidas.

Até ontem, o tribunal recebeu a documentaç­ão de PSDB, DEM, PSB, PSD, PP, PR, PRB, PSOL, PPS, PMN, PRTB e Patriota. Seis deles, contudo, poderão ter de sanar problemas, como assinatura­s sem firma reconhecid­a em cartório e dados incompleto­s.

O TSE não especifica os casos porque a análise final será do presidente, ministro Luiz Fux. Pela lei, só recebe o dinheiro a legenda que apresentar os critérios aprovados pela executiva.

Além da demora, os documentos já entregues mostram que a opção tem sido privilegia­r nomes estabeleci­dos e dar poder aos dirigentes, oficializa­ndo o caciquismo. As siglas optaram por investir em políticos com mandato e rechaçaram dividir igualmente os recursos entre seus candidatos.

Como a lei que criou o “fundão”, aprovada no Congresso em 2017, não estipula como deve ser a divisão interna do fundo público, o TSE não pode interferir. Não há sequer como exigir que as direções sigam os critérios criados por elas mesmas, porque a legislação não prevê sanções.

A única exigência objetiva é que cada partido destine, no mínimo, 30% para candidatur­as de mulheres.

O PP, por exemplo, decidiu que vai dar R$ 2 milhões para os deputados federais que forem tentar a reeleição. E resolveu premiar os que, no mandato vigente, votaram seguindo a bancada. PSDB PP PSB PR PSD DEM

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