Saiba como ter vantagem com revisão da vida inteira
Segurado que vai ao juizado corre menos risco de perder grana do que quem busca a Justiça federal comum
A possibilidade de recalcular a aposentadoria com a inclusão de contribuições previdenciárias realizadas antes de 1994 é uma das discussões judiciais mais importantes para aposentados e pensionistas do INSS.
A chamada revisão da vida inteira já chegou à principal instância dos Juizados Especiais Federais, a TNU (Turma Nacional de Uniformização). A votação da turma, ainda sem data marcada, orientará como deverá ser a posição dos juizados, onde são analisadas ações contra a União cujos atrasados não ultrapassam 60 salários mínimos.
Enquanto não há a definição da TNU, juizados e turmas recursais não podem julgar novos casos. Mas isso não impede novos segurados de ingressarem com ações.
“É interessante pedir a revisão, mesmo enquanto os julgamentos estão suspensos, porque o segurado aumentaria o valor dos atrasados”, diz o advogado Luiz Felipe Pereira Veríssimo, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).
O beneficiário deve, porém, considerar os riscos de prejuízo em caso de derrota, alerta o advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin.
Os risco de despesas é maior para ações acima de 60 salários mínimos, analisadas na Justiça Federal comum. Caso não consigam a Justiça gratuita, esses segurados podem ter de arcar com os honorários de sucumbência, ou seja, com os gastos da defesa do instituto. “É muito importante considerar o risco, porque nenhum advogado pode garantir a vitória nesse tipo de revisão”, afirma Badari.
Ações iniciadas nos juizados, porém, são menos arriscadas enquanto estão na primeira instância. “Nesse caso, não há sucumbência.”
Iniciar a revisão nos juizados ainda desobriga o segurado de contratar um advogado no início do processo.
No entanto, caso a ação avance para a Turma Recursal (segunda instância dos juizados), a nomeação de um advogado será obrigatória.