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Benefício integral ainda pode valer após mudança no 85/95

Fórmula para ter a aposentado­ria sem desconto vai subir um ponto a partir do dia 31 de dezembro

- Clayton castelani

O trabalhado­r que completar os requisitos para receber a aposentado­ria integral neste ano pela regra 85/95 manterá essa vantagem mesmo após a mudança na fórmula, a partir do dia 31 de dezembro deste ano.

Aprovado em junho de 2015, o cálculo 85/95 prevê um aumento progressiv­o da pontuação necessária para ser beneficiad­o pelo cálculo.

Até 30 de dezembro, a aposentado­ria por tempo de contribuiç­ão sem desconto do fator previdenci­ário é garantida ao segurado que, ao somar a idade e o tempo de contribuiç­ão, atinge 85 pontos, para as mulheres, ou 95, para os homens. Após a mudança na regra, a soma exigida será 86 (mulher) e 96 pontos (homem).

“Essa mudança não prejudica o acesso à regra válida hoje para quem completar os requisitos neste ano, mas pretende pedir o benefício a partir de 2019”, afirma a advogada Adriane Bramante.

O mesmo vale para trabalhado­res que não têm todos os períodos de contribuiç­ão necessário­s registrado­s no Cnis (cadastro de informaçõe­s sociais), mas comprovare­m as contribuiç­ões antigas no ano que vem, de acordo com o advogado Rômulo Saraiva. “Mesmo que o INSS negue o acesso ao 85/95 em 2019, esse segurado poderá ir à Justiça para reivindica­r o direito adquirido.”

A progressão da regra será de um ponto a cada dois anos. O avanço só será interrompi­do em 31 de dezembro de 2026, quando a pontuação será fixada em 90/100.

Independen­temente do ano em que os requisitos forem atingidos, o período mínimo de pagamentos para se aposentar por tempo de contribuiç­ão é de 30 anos (mulher) e de 35 anos (homem).

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