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Veja a aposentado­ria de quem tem de 50 a 60 anos

O segurado que se aposenta na faixa dos 50 anos perde cerca de 30% do benefício com desconto do fator

- Clayton castelani

Os brasileiro­s que completam o tempo de contribuiç­ão exigido optam por se aposentar antes dos 60 anos de idade. Em 2017, a idade média para esse tipo de benefício foi de 55 anos.

Considerad­as precoces pelo governo, as aposentado­rias na casa dos 50 anos de idade podem ter o seu valor muito reduzido pelo fator previdenci­ário, cálculo criado no final dos anos 1990 justamente para estimular o trabalhado­r a adiar o pedido do benefício ao INSS.

Por isso, quem pretende pendurar as chuteiras assim que atinge as condições mínimas deve considerar o desconto do fator na renda.

Para auxiliar esse segurado, o Agora simulou 240 perfis de trabalhado­res com idades entre 50 e 60 anos para demostrar a diferença que alguns poucos anos de contribuiç­ão podem fazer.

Nos exemplos em que os segurados se aposentam mais jovens, um homem de 55 anos de idade e 35 anos de contribuiç­ão perde 31,3% da sua média salarial após o desconto do fator.

Para uma mulher cujo benefício é concedido aos 50 anos de idade e com 30 anos de contribuiç­ão, a redução é de 42,4%. Ou seja, se essa segurada sempre contribuiu pelo teto previdenci­ário, apesar de ter uma média salarial de R$ 5.364,41 neste mês, ela se aposentado­ria com renda de R$ 3.089,80. O desconto é de R$ 2.274,61.

A simulação do valor do benefício pode ser realizada pelo próprio segurado, no site inss.gov.br. Na página, o interessad­o deve procurar o menu “Serviços” e, depois, clicar em “Simulações”.

O serviço também é oferecido por advogados e contadores especializ­ados, mas há custo sobre ele.

O valor calculado pelo Agora serve como base para os segurados que atingirem as condições mínimas e agendarem o benefício até o dia 30 de novembro Depois disso, em 1º de dezembro, a tabela do fator previdenci­ário mudará e o valor da aposentado­ria agendada a partir dessa data será diferente O trabalhado­r pode se aposentar ao completar o tempo de contribuiç­ão de: Não é preciso atingir uma idade mínima

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