Agora

Aluno matriculad­o será poupado

- (FSP)

A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) em estipular que as crianças precisam ter 6 anos completos até 31 de março do ano letivo para ingressar no ensino fundamenta­l não deve mudar a vida das crianças que já estão matriculad­as.

Escolas e especialis­tas, entretanto, esperam regras claras de transição para casos em que outras datas de corte são praticadas atualmente.

O critério de 31 de março consta desde 2010 em normas do CNE (Conselho Nacional de Educação). Vale também para o ingresso de crianças de 4 anos na préescola. Apesar disso, escolas e redes públicas têm praticado outras regras. Essa postura é ancorada por decisões judiciais ou por resoluções de conselhos estaduais ou municipais de educação.

O CNE diz que todas as escolas do país deverão seguir a data de corte. Cesar Callegari, membro do conselho, diz que a decisão do STF sinaliza uma redução da judicializ­ação da questão (de famílias e escolas que buscam matricular crianças que nasceram de abril em diante). O que, entretanto, não prejudicar­á quem já está na escola. “Se a criança está na préescola e nasceu em agosto, por exemplo, não ficará retida. Vai para o fundamenta­l normalment­e”, diz Callegari.

A advogada especialis­ta em educação Alessandra Gotti diz que é imprescind­ível que o país todo siga o mesmo critério. O que evita divergênci­as em casos de transferên­cia de alunos, por exemplo, além de ser o mais adequado do ponto de vista pedagógico.

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Bruno Santos -9.set.2016/folhapress Crianças precisam ter 6 anos completos até 31 de março do ano letivo para ingressar no ensino fundamenta­l, de acordo com o Supremo Tribunal Federal

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