Aluno matriculado será poupado
A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) em estipular que as crianças precisam ter 6 anos completos até 31 de março do ano letivo para ingressar no ensino fundamental não deve mudar a vida das crianças que já estão matriculadas.
Escolas e especialistas, entretanto, esperam regras claras de transição para casos em que outras datas de corte são praticadas atualmente.
O critério de 31 de março consta desde 2010 em normas do CNE (Conselho Nacional de Educação). Vale também para o ingresso de crianças de 4 anos na préescola. Apesar disso, escolas e redes públicas têm praticado outras regras. Essa postura é ancorada por decisões judiciais ou por resoluções de conselhos estaduais ou municipais de educação.
O CNE diz que todas as escolas do país deverão seguir a data de corte. Cesar Callegari, membro do conselho, diz que a decisão do STF sinaliza uma redução da judicialização da questão (de famílias e escolas que buscam matricular crianças que nasceram de abril em diante). O que, entretanto, não prejudicará quem já está na escola. “Se a criança está na préescola e nasceu em agosto, por exemplo, não ficará retida. Vai para o fundamental normalmente”, diz Callegari.
A advogada especialista em educação Alessandra Gotti diz que é imprescindível que o país todo siga o mesmo critério. O que evita divergências em casos de transferência de alunos, por exemplo, além de ser o mais adequado do ponto de vista pedagógico.