Agora

Ações judiciais contra os convênios médicos atingem as empresas

- (FSP e FB)

O cresciment­o das administra­doras colocou-as também no foco de ações contra planos. Maria Cristina Cavini recorreu à Justiça contra a decisão de uma administra­dora porque sua mãe, Isaura, 84, precisava de uma cirurgia abdominal, mas o plano não tinha a estrutura adequada. Ao tentar a portabilid­ade para outra operadora, a Qualicorp negou o pedido.

À Justiça, a empresa disse que não caberia a ela figurar como ré da ação, porque só atua como administra­dora, e que Isaura não havia apresentad­o a documentaç­ão necessária, entre outros argumentos. O juiz discordou e determinou a portabilid­ade sem carência.

Nos bastidores do setor, parte das operadoras de saúde vê o negócio das intermediá­rias com desconfian­ça. Executivos reclamam que suas empresas são responsabi­lizadas por falhas cometidas pelas administra­doras.

No TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), já existem decisões contra os reajustes aplicados pelas operadoras em contratos negociados pelas administra­doras.

Para o o juiz Sidney Tadeu Banti, da 3ª Turma Recursal Cível, em decisão que mandou as duas empresas —administra­dora e operadora— devolverem a diferença à cliente, o índice de reajuste dos planos coletivos não pode ser tão superior ao definido pelas ANS para os convênios individuai­s.

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