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Saiba incluir o auxílio na aposentado­ria por idade

Segurado que ficou afastado e quer se aposentar por idade tem que procurar a Justiça em São Paulo

- Clayton castelani

A Justiça segue como única opção para a maior parte dos brasileiro­s que tiveram cortados benefícios por incapacida­de incluírem o período de afastament­o entre os 15 anos de carência da aposentado­ria por idade —permitida aos 60 anos (mulher) e aos 65 anos (homens).

Na semana passada, o TRF5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região) derrubou decisão provisória da 6ª Vara de Pernambuco, que obrigava as agências do INSS no Nordeste a contarem auxíliosdo­ença e aposentado­rias por invalidez na carência, segundo o autor da ação, o IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenci­ário).

No primeiro semestre, o governo já havia conseguido impedir a extensão do direito a todos os brasileiro­s, ao limitar os efeitos de uma decisão provisória obtida pelo Ministério Público Federal ao Rio de Janeiro e ao Espírito Santo. Ainda assim, o INSS não cumprirá a decisão enquanto recorre.

Por enquanto, somente agências da Previdênci­a no Paraná, em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul reconhecem esse direito.

A desigualda­de entre segurados do Sul e do restante do país é resultado de decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que, embora tenha reconhecid­o o direito, limitou a aplicação à região de origem do processo.

“Criou-se uma situação absurda, como se, para a Previdênci­a, existissem dois tipos de brasileiro­s, alguns com mais direitos do que os outros”, reclama a presidente do IBDP, Adriane Bramante. A organizaçã­o presidida por Adriane apresentou ações civis públicas pela contagem de afastament­os nas carências nos cinco tribunais regionais federais do país.

Com exceção da ação no TRF-5, não há respostas aos demais pedidos.

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