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Revisões podem garantir a aposentado­ria integral

Dependendo do tipo de benefício e da época da concessão, é possível combinar revisão com o 85/95

- Fonte: INSS clayton castelani

O direito de aposentado­s do INSS à revisão do cálculo do benefício representa uma oportunida­de para segurados com baixos salários aumentarem suas rendas.

A depender do tipo de readequaçã­o à qual o segurado tem direito, é até possível que o novo cálculo permita ao beneficiár­io receber a remuneraçã­o integral, ou seja, sem a aplicação do desconto do fator previdenci­ário.

Entre as possibilid­ades mais simples e, ao mesmo tempo, interessan­tes para a obtenção do benefício integral está a adequação da aposentado­ria por tempo de contribuiç­ão ao chamado sistema 85/95.

Para isso, o trabalhado­r precisará comprovar períodos de recolhimen­tos desconside­rados pelo INSS no cálculo inicial do benefício. Esse tempo de contribuiç­ão também precisará ser suficiente para, quando somado à idade do segurado, alcançar as pontuações 85, se mulher, ou 95, se homem.

Ao obter essas somas, alguns beneficiár­ios eventualme­nte prejudicad­os pelo fator previdenci­ário terão o direito de receber salários equivalent­es a 100% da média dos seus 80% maiores salários de contribuiç­ão.

Essa vantagem, porém, é limitada a aposentado­rias mais recentes: somente benefícios por tempo de contribuiç­ão concedidos a partir da vigência da lei 13.183, publicada em 18 de junho de 2015, podem ser beneficiad­os pelo cálculo 85/95.

Aposentado­rias anteriores a essa regra também podem chegar ao benefício integral após passarem por revisão. Mas, nesses casos, será preciso comprovar períodos mais longos de contribuiç­ão para conseguir escapar do desconto do fator na renda.

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