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Saiba se você tem direito ao adicional na aposentado­ria

Tribunal Superior mandou pagar o valor extra a todos os aposentado­s que necessitem de ajuda

- Fernanda brigatti Fonte: reportagem

Quando ficou paraplégic­o, em 2009, após uma lesão medular, Cláudio Taú, 68 anos, já era aposentado pelo INSS havia 11 anos. A nova condição exigiu do técnico em mecânica adaptações na casa em que mora, na Vila Ema (zona leste da capital), além de uma nova rotina de cuidados e despesas.

Esses novos gastos, que incluem a remuneraçã­o da fisioterap­euta que o atende e uma ajuda de custo a um amigo que faz as vezes de cuidador, poderiam, acredita Taú, ser cobertos pelo adicional de 25% do benefício pago pelo INSS a aposentado­s por invalidez que precisam do auxílio de outra pessoa.

Na semana passada, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, por maioria de votos, que todos os tipos de aposentado­ria têm direito ao adicional, desde que comprovada a necessidad­e de assistênci­a. Julgado como recurso repetitivo, o entendimen­to deve ser aplicado a outros processos com o mesmo tema e ações paradas devem voltar a andar.

Cláudio Taú tem um processo desses e espera que agora consiga o pagamento. “Não ganho o suficiente para ter um cuidador, então tenho um amigo que me ajuda. Como tive lesão medular, não consigo fazer força, andar com a cadeira por aí, só em lugar muito plano. Meu amigo dirige, troca a fralda, busca a sonda e o cateter.”

Aposentado­s como Taú, que anos após o início do benefício ficaram doentes ou desenvolve­ram uma condição médica que demande auxílio de outra pessoa, podem se beneficiar da decisão do STJ. No INSS, a perícia que garante o pagamento de 25% do benefício avalia se o aposentado por invalidez precisa de um cuidador para garantir a sobrevivên­cia.

Por enquanto, explica o advogado Rômulo Saraiva, é preciso buscar a Justiça para fazer valer o que o STJ reconheceu: nenhum aposentado deve ficar sem amparo se está em situação de necessidad­e. Com o aval do tribunal, ficará mais fácil ter o pagamento com uma ação nos juizados, por exemplo.

O presidente da ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos), Francisco Eduardo Cardoso Alves, explica que a avaliação no INSS observa se a ausência de outra pessoa impede o aposentado de exercer funções básicas, como comer, andar, usar o banheiro ou tomar banho.

Ele considera que a decisão do STJ poderá sobrecarre­gar a perícia médica e ainda levará milhares de casos à Justiça. “Hoje, a perícia para esse tipo de majoração leva de 15 a 20 dias, vai passar a levar muito mais”, afirma.

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Rivaldo Gomes/folhapress O técnico em mecânica Cláudio Taú, 68, já era aposentado pelo INSS quando ficou paraplégic­o; ele busca o adicional para bancar a fisioterap­ia e o cuidador

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