Motorista é funcionário da Uber, diz Tribunal
Justiça em São Paulo considerou autonomia de motoristas restrita, pois eles não definem os preços cobrados
Um motorista do aplicativo Uber em São Paulo conseguiu o reconhecimento de vínculo de emprego no TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), que atende a capital. A maioria dos desembargadores entendeu que a relação do motorista com a empresa preenchia requisitos que geram o direito ao registro em carteira.
Um desses é a subordinação. Para a relatora do caso, desembargadora Beatriz de Lima Pereira, a autonomia do motorista é limitada, por exemplo, na questão do preço, posto que a taxa de serviços era sempre a mesma.
“As empresas se valem de mecanismos indiretos para obter o seu intento de disponibilidade máxima do motorista às necessidades dos usuários por elas atendidos”, diz, na decisão.
A relatoria afirma, no processo, que a existência de um limite de cancelamentos de viagem, por exemplo, demonstra que essa autonomia dos motoristas não é total.
Em nota, a Uber informou que vai recorrer e considera “existir sólida jurisprudência confirmando não haver relação de emprego”. A empresa diz que, em todo o país, já são 123 decisões favoráveis à empresa, 22 delas julgadas O que disse a empresa Sua atividade principal é a exploração de plataforma tecnológica Os motoristas são parceiros em uma economia compartilhada em segunda instância.
No TRT-2, no mesmo dia em que a 15ª turma determinou o reconhecimento do vínculo, a 17ª negou essa condição, afirma.
“Não existem metas a serem cumpridas, não se exige número mínimo de viagens, não existe chefe para supervisionar o serviço, e não existe controle ou determinação de cumprimento de jornada de trabalho.” A Uber diz também que são os motoristas quem contratam a empresa para utilizar o aplicativo, e não o contrário.