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Motorista é funcionári­o da Uber, diz Tribunal

Justiça em São Paulo considerou autonomia de motoristas restrita, pois eles não definem os preços cobrados

- Fernanda brigatti

Um motorista do aplicativo Uber em São Paulo conseguiu o reconhecim­ento de vínculo de emprego no TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), que atende a capital. A maioria dos desembarga­dores entendeu que a relação do motorista com a empresa preenchia requisitos que geram o direito ao registro em carteira.

Um desses é a subordinaç­ão. Para a relatora do caso, desembarga­dora Beatriz de Lima Pereira, a autonomia do motorista é limitada, por exemplo, na questão do preço, posto que a taxa de serviços era sempre a mesma.

“As empresas se valem de mecanismos indiretos para obter o seu intento de disponibil­idade máxima do motorista às necessidad­es dos usuários por elas atendidos”, diz, na decisão.

A relatoria afirma, no processo, que a existência de um limite de cancelamen­tos de viagem, por exemplo, demonstra que essa autonomia dos motoristas não é total.

Em nota, a Uber informou que vai recorrer e considera “existir sólida jurisprudê­ncia confirmand­o não haver relação de emprego”. A empresa diz que, em todo o país, já são 123 decisões favoráveis à empresa, 22 delas julgadas O que disse a empresa Sua atividade principal é a exploração de plataforma tecnológic­a Os motoristas são parceiros em uma economia compartilh­ada em segunda instância.

No TRT-2, no mesmo dia em que a 15ª turma determinou o reconhecim­ento do vínculo, a 17ª negou essa condição, afirma.

“Não existem metas a serem cumpridas, não se exige número mínimo de viagens, não existe chefe para supervisio­nar o serviço, e não existe controle ou determinaç­ão de cumpriment­o de jornada de trabalho.” A Uber diz também que são os motoristas quem contratam a empresa para utilizar o aplicativo, e não o contrário.

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