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Segurado pode ir ao Judiciário sem advogado

- (LL)

O segurado que vai pedir o adicional de 25% na aposentado­ria pode entrar no Juizado Especial Federal sem advogado. No entanto, se o INSS recorrer, será preciso nomear um defensor em até dez dias. O juizado atende causas de até 60 salários mínimos (R$ 57.240 hoje).

Como se trata de uma ação complexa, em que é preciso apresentar provas e na qual poderá haver a realização de uma perícia, a dica é ter um defensor. Segundo o advogado Rômulo Saraiva, o ideal é contar com a assistênci­a de um advogado já no início para enfrentar a discussão judicial. “Atendo com certa frequência pessoas que me procuram para tentar reparar uma discussão em que o segurado entrou sozinho e perdeu”, afirma.

“Se ele entrar sozinho e o juiz aceitar todos os pedidos, ótimo. Mas se o juiz apresentar algum questionam­ento, como sobre a questão da incapacida­de, das provas, por exemplo, o aposentado pode se perder no caminho e não saber conduzir o processo da melhor forma”, diz ele.

Em nota, o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) informa que, dependendo do tipo de recurso que será usado, o prazo para nomear um defensor é ainda menor. No caso dos embargos de declaração, quando se pede esclarecim­ento de algum ponto do que o juiz disse, o prazo é de cinco dias.

Quem não tem condições de pagar as custas do processo e dos honorários, como os do perito, pode pedir o benefício da Justiça gratuita, previsto no artigo 98 do Código de Processo Civil.

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