Empresas confundem terceirizados com PJS
Os patrões tiram uma série de dúvidas nos escritórios de advocacia sobre esse tipo de contratação
A liberação pelo STF (Supremo Tribunal Federal) da terceirização de todas as atividades da empresa gerou dúvidas entre patrões, sobretudo sobre a “pejotização”. Desde o julgamento, advogados relatam grande volume de interessados em saber sobre a possibilidade de demitir celetistas e contratá-los na sequência como PJS (pessoas jurídicas).
As dúvidas partem de empresas da indústria e de tecnologia, e também da construção civil e do agronegócio.
“O julgamento criou dúvidas porque a indicação de que é possível a terceirização irrestrita acabou ultrapassando, no entendimento dos clientes, os limites da própria decisão”, diz André Ribeiro, da área trabalhista do Dias Carneiro Advogados.
O STF regulamentou situações anteriores à lei de terceirização, de março de 2017, e à reforma trabalhista, de novembro. Elas permitem terceirizar a atividadefim, que era vetada pelo Tribunal Superior do Trabalho.
“O limite da terceirização não trata mais do tipo de atividade, mas da manutenção ou não da relação de emprego”, diz Ribeiro.
A demissão de funcionários para a recontratação como PJ —mantendo a relação de subordinação do trabalhador à empresa, o que gera vínculo empregatício— segue ilegal e não foi julgada no STF.
“Existe uma confusão muito grande entre terceirização e pessoa jurídica. Não é possível demitir todos os funcionários e contratá-los como PJ em seguida. Em momento algum o julgamento permitiu isso”, diz Alan Balaban, sócio do Balaban Advogados.