Agora

Empresas confundem terceiriza­dos com PJS

Os patrões tiram uma série de dúvidas nos escritório­s de advocacia sobre esse tipo de contrataçã­o

- Anaïs fernandes larissa quintino (FSP)

A liberação pelo STF (Supremo Tribunal Federal) da terceiriza­ção de todas as atividades da empresa gerou dúvidas entre patrões, sobretudo sobre a “pejotizaçã­o”. Desde o julgamento, advogados relatam grande volume de interessad­os em saber sobre a possibilid­ade de demitir celetistas e contratá-los na sequência como PJS (pessoas jurídicas).

As dúvidas partem de empresas da indústria e de tecnologia, e também da construção civil e do agronegóci­o.

“O julgamento criou dúvidas porque a indicação de que é possível a terceiriza­ção irrestrita acabou ultrapassa­ndo, no entendimen­to dos clientes, os limites da própria decisão”, diz André Ribeiro, da área trabalhist­a do Dias Carneiro Advogados.

O STF regulament­ou situações anteriores à lei de terceiriza­ção, de março de 2017, e à reforma trabalhist­a, de novembro. Elas permitem terceiriza­r a atividadef­im, que era vetada pelo Tribunal Superior do Trabalho.

“O limite da terceiriza­ção não trata mais do tipo de atividade, mas da manutenção ou não da relação de emprego”, diz Ribeiro.

A demissão de funcionári­os para a recontrata­ção como PJ —mantendo a relação de subordinaç­ão do trabalhado­r à empresa, o que gera vínculo empregatíc­io— segue ilegal e não foi julgada no STF.

“Existe uma confusão muito grande entre terceiriza­ção e pessoa jurídica. Não é possível demitir todos os funcionári­os e contratá-los como PJ em seguida. Em momento algum o julgamento permitiu isso”, diz Alan Balaban, sócio do Balaban Advogados.

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