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Veja ações trabalhist­as que aumentam a aposentado­ria

O segurado deve ficar atento ao tipo de verba que pode ser incluída no INSS para ter benefício maior

- Cristiane gercina

Os quase 2 milhões de profission­ais que foram à Justiça do Trabalho neste ano abriram processos para garantir verbas básicas que não foram pagas pelo ex-patrão.

Levantamen­to feito pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) a pedido do Agora mostra as dez principais ações abertas no país de janeiro a julho deste ano. Ao todo, no período, há 1.803.109 novos processos contra empresas.

Os especialis­tas alertam que quem não tem seus direitos garantidos no dia a dia do trabalho deve cobrá-los, pois, além de receber as verbas trabalhist­as que não foram pagas, algumas ações entram no cálculo da aposentado­ria e aumentam o benefício. Veja ao lado.

Há também os tipos de processos que são essenciais para contar o tempo de contribuiç­ão necessário para se aposentar. “É o caso da falta de carteira assinada, chamado de “tempo clandestin­o”, que pode completar o tempo mínimo de contribuiç­ão”, diz o advogado Rômulo Saraiva.

Pelas regras do INSS, para se aposentar por tempo de contribuiç­ão, são necessário­s 30 anos de pagamentos (mulher) e 35 (homem). A aposentado­ria por idade sai com menos tempo: 15 anos de INSS e 60 anos de idade (mulher) ou 65 anos (homem).

Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenci­ários), diz que, é preciso ficar muito atento ao processar o patrão para que verbas de caráter salarial, que garantem contribuiç­ões ao INSS e, consequent­emente, benefício maior, não entrem como indenizaçã­o e tirem os direitos do segurado.

Já o advogado trabalhist­a Alan Balaban, do Balaban Advogados, lembra ao trabalhado­r que, ao reclamar contra o ex-patrão, é preciso ter provas. “No direito existe um velho jargão que diz ‘aquele que alega, tem que provar’”, afirma o profission­al.

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