Veja ações trabalhistas que aumentam a aposentadoria
O segurado deve ficar atento ao tipo de verba que pode ser incluída no INSS para ter benefício maior
Os quase 2 milhões de profissionais que foram à Justiça do Trabalho neste ano abriram processos para garantir verbas básicas que não foram pagas pelo ex-patrão.
Levantamento feito pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) a pedido do Agora mostra as dez principais ações abertas no país de janeiro a julho deste ano. Ao todo, no período, há 1.803.109 novos processos contra empresas.
Os especialistas alertam que quem não tem seus direitos garantidos no dia a dia do trabalho deve cobrá-los, pois, além de receber as verbas trabalhistas que não foram pagas, algumas ações entram no cálculo da aposentadoria e aumentam o benefício. Veja ao lado.
Há também os tipos de processos que são essenciais para contar o tempo de contribuição necessário para se aposentar. “É o caso da falta de carteira assinada, chamado de “tempo clandestino”, que pode completar o tempo mínimo de contribuição”, diz o advogado Rômulo Saraiva.
Pelas regras do INSS, para se aposentar por tempo de contribuição, são necessários 30 anos de pagamentos (mulher) e 35 (homem). A aposentadoria por idade sai com menos tempo: 15 anos de INSS e 60 anos de idade (mulher) ou 65 anos (homem).
Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), diz que, é preciso ficar muito atento ao processar o patrão para que verbas de caráter salarial, que garantem contribuições ao INSS e, consequentemente, benefício maior, não entrem como indenização e tirem os direitos do segurado.
Já o advogado trabalhista Alan Balaban, do Balaban Advogados, lembra ao trabalhador que, ao reclamar contra o ex-patrão, é preciso ter provas. “No direito existe um velho jargão que diz ‘aquele que alega, tem que provar’”, afirma o profissional.