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Aposentado­rias ficam menores em dezembro

Mudança no fator previdenci­ário deve prejudicar os novos benefícios por tempo de contribuiç­ão

- Clayton castelani

As aposentado­rias por tempo de contribuiç­ão agendadas a partir de 1º de dezembro deverão ter um desconto um pouco maior do fator previdenci­ário. A mudança no cálculo dos benefícios do INSS será resultado da atualizaçã­o do índice, realizada todos os anos devido à divulgação da expectativ­a de vida população pelo IBGE.

A expectativ­a de sobrevida do brasileiro, a partir do pedido de aposentado­ria, deverá ter um aumento médio de 52 dias, estima o especialis­ta em cálculos atuariais Newton Conde.

O incremento da esperança de vida obrigatori­amente eleva o desconto do fator previdenci­ário, pois a lógica desse índice é diminuir a aposentado­ria de quem irá recebê-la por mais tempo.

“A confirmaçã­o do aumento da expectativ­a provocaria redução de cerca de 0,5% no valor dos novos benefícios, como já vem acontecend­o nos últimos anos”, analisa Conde.

Um homem com idade de 55 anos e 35 anos de contribuiç­ão, por exemplo, teria uma aposentado­ria 0,73% menor ao pedir o benefício na vigência do novo fator.

Para quem vai completar os requisitos básicos para se aposentar até 30 de novembro e não pretende adiar a aposentado­ria, a dica é solicitar o benefício antes da alteração da tabela.

Para quem não estava planejando se aposentar em breve, a mudança do fator previdenci­ário não deve, porém, ser motivo para a antecipaçã­o da aposentado­ria.

Ao permanecer contribuin­do por mais tempo, o trabalhado­r poderá reduzir o impacto do fator ou, até mesmo, obter o benefício integral por meio da regra 85/95.

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