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Acerte no pagamento ao INSS e garanta o benefício

Desatenção ao código do recolhimen­to pode invalidar contribuiç­ão e atrasar ou impedir a aposentado­ria

- Clayton castelani

O segurado do INSS responsáve­l por fazer os próprios recolhimen­tos previdenci­ários deve ficar atento para não errar o código correspond­ente ao seu tipo de contribuiç­ão. Embora algumas falhas possam ser corrigidas, existem situações em que a desatenção pode atrasar ou até mesmo impedir o acesso a um benefício.

A confusão mais comum cometida pelos segurados está relacionad­a à aplicação dos códigos 1007, destinado a contribuin­tes individuai­s (trabalhado­res autônomos), e o 1406, para contribuin­tes facultativ­os (como donas de casa e estudantes), diz o ad- vogado Arismar Amorim Jr.

“A maioria dos problemas costuma ocorrer com segurados individuai­s que, por engano, recolheram como facultativ­os e em atraso, ou seja, fora da competênci­a”, comenta Amorim Jr.

A contribuiç­ão facultativ­a, quando feita em atraso, é ignorada na contagem do INSS. “Conheço um segurado que pagou oito parcelas facultativ­as em atraso, o banco aceitou, mas as contribuiç­ões não foram considerad­as pelo INSS”, explica o advogado.

A correção do código, nesse caso, é possível. Porém, o segurado precisará comprovar ao INSS que possuía atividade remunerada no período. “Muitos segurados não conseguem fazer esse acerto no posto da Previdênci­a e acabam precisando contratar escritório­s de advocacia para obter a contagem desse tempo na aposentado­ria”, diz. Outro erro comum capaz de prejudicar a aposentado­ria está relacionad­o ao tipo de plano, normal (com alíquota de 20% sobre a renda) ou simplifica­do (de 5% a 11% sobre o salário mínimo).

Somente o plano normal dá acesso à aposentado­ria por tempo de contribuiç­ão, que não exige idade mínima.

O que diz o INSS

O INSS informou que correções nos códigos de contribuiç­ão podem ou não ser realizadas pelo segurado, mas isso depende dos tipos de erro, avaliados caso a caso pelos técnicos do órgão.

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