Aposentadoria baixa pode ser cancelada antes do saque
Para evitar prejuízo irreversível, segurado também não pode sacar seu Fundo de Garantia e cota do PIS
Com regras de cálculo estranhas para a maioria dos trabalhadores, o valor da aposentadoria por tempo de contribuição do INSS pode decepcionar o segurado. Mas até quem só descobre o prejuízo após a concessão tem chance de desistir do benefício para, mais adiante, obter uma renda mais alta.
Aposentar-se ganhando menos do que o esperado é quase regra entre aqueles que pedem o benefício tão logo completam o período mínimo de contribuição à Previdência, que é de 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens), segundo o advogado especialista em planejamento previdenciário Thiago Luchin, sócio do escritório ABL Advogados.
“A maioria não considera a redução provocada pelo fator previdenciário para quem se aposenta com pouca idade ou, ainda, como evitar esse prejuízo com a regra 85/95”, comenta Luchin. “O ideal é seguir contribuindo até obter a melhor condição salarial possível”, diz.
Não sacar o primeiro pagamento e verbas liberadas pela aposentadoria (FGTS e PIS) é o principal cuidado a ser tomado pelo segurado insatisfeito com o valor calculado pelo INSS. “Depois de retirar esses valores no banco, a aposentadoria se tornará irreversível e o prejuízo também”, afirma o advogado.
Além do desconto do fator previdenciário, outras situações podem resultar na redução da aposentadoria, estando entre as mais comuns falhas nos registros do INSS sobre o tempo ou o valor das contribuições.
Essas situações podem ser identificadas pelo segurado ao comparar a carta de concessão, enviada pelo INSS antes da liberação do dinheiro, com carteiras profissionais, holerites e carnês de recolhimento.
Quando há erro de cálculo, a desistência da aposentadoria não é a única opção para reverter o prejuízo, pois ainda restará a possibilidade de revisão em até dez anos após o início do benefício.