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Saiba usar o auxílio na aposentado­ria do INSS

O segurado precisará de uma contribuiç­ão após a alta, mas nem sempre a inclusão sairá fácil no posto

- Fernanda brigatti

O período em que o segurado fica afastado do trabalho recebendo um benefício por incapacida­de pode entrar na contagem do tempo mínimo para a aposentado­ria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mas é preciso ficar atento às diferentes regras. Pode ser necessário brigar na Justiça.

A situação mais controvers­a é a da aposentado­ria por idade. O INSS entende que os anos de afastament­o por auxílio-doença ou aposentado­ria por invalidez não podem ser usados para completar o tempo mínimo de 15 anos, que o instituto chama de carência.

Nos últimos anos, diversas ações individuai­s e coletivas buscaram, na Justiça, obrigar o INSS a aplicar, no benefício por idade, o mesmo entendimen­to que usa na aposentado­ria por tempo de contribuiç­ão. Ou seja, de considerar o período de afastament­o na contagem do tempo mínimo, desde que o segurado tenha feito alguma contribuiç­ão após a alta.

A advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenci­ário), explica que ainda não há uma decisão definitiva, mas que a tendência é favorável aos segurados. O IBDP é autor de uma ação civil pública que busca garantir o direito em todo o país. No estados da região Sul, por exemplo, o INSS foi obrigado, após uma decisão judicial, a fazer a contagem. Inicialmen­te, a determinaç­ão valia para todo o país, mas acabou ficando restrita a essa região.

O advogado Rômulo Saraiva diz que o caminho judicial acaba sendo o mais adequado na busca desse reconhecim­ento. Ele afirma que, havendo pagamento de contribuiç­ão após o auxílio, as chances dos segurados são boas. Por outro lado, se o trabalhado­r já completou os 15 anos da carência, o período de afastament­o deve entrar na contagem sem muito esforço —desde que tenha havido uma contribuiç­ão após o fim do afastament­o. Assim, o auxílio poderá aumentar o valor do benefício.

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