Saiba usar o auxílio na aposentadoria do INSS
O segurado precisará de uma contribuição após a alta, mas nem sempre a inclusão sairá fácil no posto
O período em que o segurado fica afastado do trabalho recebendo um benefício por incapacidade pode entrar na contagem do tempo mínimo para a aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mas é preciso ficar atento às diferentes regras. Pode ser necessário brigar na Justiça.
A situação mais controversa é a da aposentadoria por idade. O INSS entende que os anos de afastamento por auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez não podem ser usados para completar o tempo mínimo de 15 anos, que o instituto chama de carência.
Nos últimos anos, diversas ações individuais e coletivas buscaram, na Justiça, obrigar o INSS a aplicar, no benefício por idade, o mesmo entendimento que usa na aposentadoria por tempo de contribuição. Ou seja, de considerar o período de afastamento na contagem do tempo mínimo, desde que o segurado tenha feito alguma contribuição após a alta.
A advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), explica que ainda não há uma decisão definitiva, mas que a tendência é favorável aos segurados. O IBDP é autor de uma ação civil pública que busca garantir o direito em todo o país. No estados da região Sul, por exemplo, o INSS foi obrigado, após uma decisão judicial, a fazer a contagem. Inicialmente, a determinação valia para todo o país, mas acabou ficando restrita a essa região.
O advogado Rômulo Saraiva diz que o caminho judicial acaba sendo o mais adequado na busca desse reconhecimento. Ele afirma que, havendo pagamento de contribuição após o auxílio, as chances dos segurados são boas. Por outro lado, se o trabalhador já completou os 15 anos da carência, o período de afastamento deve entrar na contagem sem muito esforço —desde que tenha havido uma contribuição após o fim do afastamento. Assim, o auxílio poderá aumentar o valor do benefício.