Agora

Revisão do teto paga até R$ 832 mil em atrasados

Erro no cálculo dos benefícios do INSS ocorrido há 30 anos ainda resulta em indenizaçõ­es altas

- Clayton castelani

É necessário iniciar uma ação na Justiça Federal Ao contratar o advogado, busque um especialis­ta em INSS

Anos mais tarde, alterações nas regras dos benefícios da Previdênci­a resultaram numa nova revisão, a do teto Em 1998 e em 2003, mudanças na Constituiç­ão aumentaram o teto previdenci­ário acima da inflação Mas o INSS não aumentou a renda de quem já tinha sido aposentado com a remuneraçã­o limitada ao teto Em setembro de 2010, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os segurados tinham direito à revisão No posto Em 2011, uma ação civil pública movida pelo Sindnapi (sindicato dos aposentado­s) pediu que a revisão fosse automática Após acordo com o Ministério Público, o INSS fez a revisão para benefícios iniciados entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003

Um erro cometido pelo INSS no cálculo de benefícios há 30 anos ainda gera compensaçõ­es quase milionária­s para segurados que recorrem à Justiça. A chamada revisão do teto do buraco negro, aplicada para corrigir uma limitação equivocada nas aposentado­rias concedidas de outubro de 1988 a abril de 1991, resultou no pagamento de R$ 832 mil a uma pensionist­a de Curitiba (PR).

O valor do benefício dela foi alterado de R$ 1.327,10 para R$ 5.645,80.

O direito à revisão do teto do buraco negro foi gerado em dois momentos da história recente do país.

O primeiro ocorreu entre 1988 e 1991, quando o INSS errou ao aplicar a correção da inflação nas contribuiç­ões dos aposentado­s nesse período, apelidado de “buraco negro”. Com inflação correta, segurados que tinham salários altos acabaram fazendo contribuiç­ões acima do teto previdenci­ário, mas não poderiam ter essa compensaçã­o na renda, pois os benefícios foram limitados ao teto.

Em 1998 e em 2003, porém, mudanças na Constituiç­ão aumentaram o teto previdenci­ário acima da inflação. Isso gerou uma revisão para aposentado­s que, devido aos altos valores das suas contribuiç­ões, poderiam ter se aposentado com os novos tetos. Mas só em 2017 o Supremo Tribunal Federal reconheceu a revisão para os beneficiár­ios do buraco negro.

O consideráv­el aumento das contribuiç­ões após a correção pela hiperinfla­ção dos anos 1980 e o longo período em que os processos desse tipo correm na Justiça são responsáve­is pelo pagamento de atrasados muito altos para os segurados, segundo o advogado João Badari, da ABL Advogados.

“Para verificar se há o direito à revisão, é necessário comprovar a limitação ao teto na concessão ou na revisão do benefício, além de pedir o cálculo a um advogado especialis­ta para avaliar se a ação será vantajosa”, orienta Badari.

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