Revisão do teto paga até R$ 832 mil em atrasados
Erro no cálculo dos benefícios do INSS ocorrido há 30 anos ainda resulta em indenizações altas
É necessário iniciar uma ação na Justiça Federal Ao contratar o advogado, busque um especialista em INSS
Anos mais tarde, alterações nas regras dos benefícios da Previdência resultaram numa nova revisão, a do teto Em 1998 e em 2003, mudanças na Constituição aumentaram o teto previdenciário acima da inflação Mas o INSS não aumentou a renda de quem já tinha sido aposentado com a remuneração limitada ao teto Em setembro de 2010, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os segurados tinham direito à revisão No posto Em 2011, uma ação civil pública movida pelo Sindnapi (sindicato dos aposentados) pediu que a revisão fosse automática Após acordo com o Ministério Público, o INSS fez a revisão para benefícios iniciados entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003
Um erro cometido pelo INSS no cálculo de benefícios há 30 anos ainda gera compensações quase milionárias para segurados que recorrem à Justiça. A chamada revisão do teto do buraco negro, aplicada para corrigir uma limitação equivocada nas aposentadorias concedidas de outubro de 1988 a abril de 1991, resultou no pagamento de R$ 832 mil a uma pensionista de Curitiba (PR).
O valor do benefício dela foi alterado de R$ 1.327,10 para R$ 5.645,80.
O direito à revisão do teto do buraco negro foi gerado em dois momentos da história recente do país.
O primeiro ocorreu entre 1988 e 1991, quando o INSS errou ao aplicar a correção da inflação nas contribuições dos aposentados nesse período, apelidado de “buraco negro”. Com inflação correta, segurados que tinham salários altos acabaram fazendo contribuições acima do teto previdenciário, mas não poderiam ter essa compensação na renda, pois os benefícios foram limitados ao teto.
Em 1998 e em 2003, porém, mudanças na Constituição aumentaram o teto previdenciário acima da inflação. Isso gerou uma revisão para aposentados que, devido aos altos valores das suas contribuições, poderiam ter se aposentado com os novos tetos. Mas só em 2017 o Supremo Tribunal Federal reconheceu a revisão para os beneficiários do buraco negro.
O considerável aumento das contribuições após a correção pela hiperinflação dos anos 1980 e o longo período em que os processos desse tipo correm na Justiça são responsáveis pelo pagamento de atrasados muito altos para os segurados, segundo o advogado João Badari, da ABL Advogados.
“Para verificar se há o direito à revisão, é necessário comprovar a limitação ao teto na concessão ou na revisão do benefício, além de pedir o cálculo a um advogado especialista para avaliar se a ação será vantajosa”, orienta Badari.