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Votar em partido pode não ser útil nesta eleição

- (FSP)

O voto em um partido para ampliar sua bancada de deputados pode não ser tão efetivo como foi nas eleições anteriores. A reforma no Código Eleitoral de 2015 criou limitações para evitar que puxadores de votos e registros na legenda ajudem a eleger candidatos sem votos.

A principal mudança é que, para se eleger, um candidato agora precisa atingir um mínimo de votos, independen­temente das vagas que o seu partido tenha conquistad­o por meio da eleição proporcion­al.

Esse mínimo é estabeleci­do em uma conta simples: no caso da Câmara Federal, divide-se o número total de votos válidos registrado­s no estado do candidato pelo número de cadeiras a que aquele estado tem direito (São Paulo, por exemplo, tem 70 cadeiras). Se o candidato não tiver 10% do total que resulta dessa conta, ele não se elege.

Um exemplo: Fausto Pinato, com 22 mil votos, não teria sido eleito pelo PRB se o novo código estivesse em prática em 2014. O quociente eleitoral (número de votos válidos dividido pelo número de cadeiras) em São Paulo foi de 303.738 naquele ano. Isso significar­ia que apenas candidatos com mais de 30 mil votos seriam eleitos.

Para João Paulo Viana, cientista político e professor na Universida­de Federal de Rondônia, não vale mais a pena votar na legenda. “Se estou votando em um partido, posso ajudar o candidato de outro partido a se eleger”, diz. Ele lembra que isso já podia acontecer antes, mas só quando os votos migravam dentro das coligações. O mínimo de 10% acrescenta o risco de que o voto em uma legenda seja útil inclusive a partidos adversário­s.

Isso acontece porque as chamadas sobras, que são as vagas não preenchida­s justamente em casos como em que um candidato é impedido de assumir, serão disputadas com novo cálculo.

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