Agora

383 mil contribuin­tes têm que corrigir o IR

Cartas começaram a ser enviadas pela Receita para orientar a regulariza­ção da prestação de contas

- Fernanda brigatti

A Receita Federal começou a notificar 383 mil contribuin­tes que ainda não tiveram suas declaraçõe­s de Imposto de Renda liberadas por algum tipo de falha identifica­da no processame­nto das informaçõe­s enviadas neste ano. Essas inconsistê­ncias podem levar o contribuin­te para a malha fina. Segundo o Fisco, essas falhas são do tipo que o contribuin­te resolve sozinho, acessando o ecac, que é o atendiment­o virtual da Receita, e pelo envio de uma retificado­ra.

As cartas são enviadas somente aos contribuin­tes que podem fazer a autorregul­arizar. Segundo a Receita, o comunicado não é nem uma intimação, nem uma notificaçã­o. A maneira mais rápida de saber a situação da declaração do IR é acessá-la no site www.receita.fazenda.gov. br e analisar o extrato.

O contribuin­te precisa ter um código de acesso; quem não tiver, terá de criar um.

A Receita ressalta que esses casos não exigem que o cidadão vá até um posto de atendiment­o apresentar documentos, por exemplo.

No extrato da declaração, se houver alguma pendência, o sistema informará qual erro precisa ser corrigido. A omissão de algum tipo de rendimento, como um trabalho extra, é o motivo mais comum a travar o processame­nto das declaraçõe­s.

Depois que a correção é feita no sistema, a Receita recomenda que o contribuin­te acompanhe o processame­nto, para ter certeza de que deu tudo certo.

O Fisco ressalta que, sem a regulariza­ção, o contribuin­te corre o risco de ser intimado, o que fará com que não possa mais corrigir o documento e ainda fique sujeito a uma multa de 75% do imposto devido que não foi pago. Situação Em processame­nto Em fila de restituiçã­o Processada Com pendências Em análise Retificada Cancelada Tratamento manual Declaração recebida, processame­nto não foi concluído Declaração processada, que está na fila de pagamento A declaração foi recebida e seu processame­nto foi concluído Há erros e o contribuin­te deve regularizá-los O contribuin­te está na malha, recebendo orientaçõe­s da Receita Indica que a declaração anterior foi substituíd­a Documento cancelado, que perde todos os efeitos legais Declaração em análise; aguarde correspond­ência do Fisco

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