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Justiça exige a troca de produtos

- (LL)

A Justiça determinou que os sites das Casas Bahia, do Ponto Frio, do Extra e do Barateiro troquem os produtos com defeito ou devolvam o dinheiro aos consumidor­es. A decisão, de 25 de setembro, é provisória; ainda cabe recurso. As informaçõe­s são do Ministério Público de São Paulo, órgão que fez o pedido à Justiça, por meio de ação civil pública, após receber reclamaçõe­s dos clientes. Com a liminar, a empresa fica obrigada a fazer, em prazos razoáveis, todo o procedimen­to de troca do produto por outro igual, em perfeitas condições. Outra opção é a devolução imediata da grana, com correção monetária e sem ônus ao cliente. Está prevista multa de R$ 10 mil.

A liminar também estabelece que os sites não ofereçam nem concluam vendas se verificare­m que não têm o produto em estoque ou se houver risco de não conseguir cumprirem a oferta. A multa por descumprim­ento é de R$ 100 mil.

Segundo o MP, o pedido de liminar foi apresentad­o pela promotora de Justiça do Consumidor Ana Beatriz Pereira de Souza Frontini após receber diversas queixas de consumidor­es. Eles relataram a recusa da companhia em substituir produtos com defeito. A empresa alegava a falta do item em estoque.

Segundo o MP, os sites finalizam a compra, mas não fazem a entrega, ou fornecem outro produto, ou ainda, o consumidor recebe uma mercadoria com avarias aparentes. Depois, a troca não era feita, pois a empresa dizia não ter o item em estoque, mas também não devolvia o dinheiro. Segundo o MP, os clientes observaram que aqueles produtos continuava­m à venda nos sites.

Resposta

A Via Varejo informou que tem como objetivo atender da melhor maneira os seus clientes. A empresa reforçou que tem promovido um plano de revisão de processos internos, “o que pode ser confirmado nas melhorias de reputação e avaliação das marcas do grupo em diversos órgãos de atendiment­o ao consumidor”.

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