Justiça exige a troca de produtos
A Justiça determinou que os sites das Casas Bahia, do Ponto Frio, do Extra e do Barateiro troquem os produtos com defeito ou devolvam o dinheiro aos consumidores. A decisão, de 25 de setembro, é provisória; ainda cabe recurso. As informações são do Ministério Público de São Paulo, órgão que fez o pedido à Justiça, por meio de ação civil pública, após receber reclamações dos clientes. Com a liminar, a empresa fica obrigada a fazer, em prazos razoáveis, todo o procedimento de troca do produto por outro igual, em perfeitas condições. Outra opção é a devolução imediata da grana, com correção monetária e sem ônus ao cliente. Está prevista multa de R$ 10 mil.
A liminar também estabelece que os sites não ofereçam nem concluam vendas se verificarem que não têm o produto em estoque ou se houver risco de não conseguir cumprirem a oferta. A multa por descumprimento é de R$ 100 mil.
Segundo o MP, o pedido de liminar foi apresentado pela promotora de Justiça do Consumidor Ana Beatriz Pereira de Souza Frontini após receber diversas queixas de consumidores. Eles relataram a recusa da companhia em substituir produtos com defeito. A empresa alegava a falta do item em estoque.
Segundo o MP, os sites finalizam a compra, mas não fazem a entrega, ou fornecem outro produto, ou ainda, o consumidor recebe uma mercadoria com avarias aparentes. Depois, a troca não era feita, pois a empresa dizia não ter o item em estoque, mas também não devolvia o dinheiro. Segundo o MP, os clientes observaram que aqueles produtos continuavam à venda nos sites.
Resposta
A Via Varejo informou que tem como objetivo atender da melhor maneira os seus clientes. A empresa reforçou que tem promovido um plano de revisão de processos internos, “o que pode ser confirmado nas melhorias de reputação e avaliação das marcas do grupo em diversos órgãos de atendimento ao consumidor”.