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Saiba incluir o trabalho na infância na aposentado­ria

INSS tem regras para aceitar períodos; na Justiça, trabalhado­r tem mais facilidade na comprovaçã­o

- Cristiane gercina

Comprovar o tempo de trabalho na infância pode ser essencial para que o segurado consiga o benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou ganhe uma aposentado­ria maior.

Atualmente, o instituto aceita incluir períodos trabalhado­s em idades que variam entre 12 e 16 anos, dependendo de quando a atividade foi exercida. Veja ao lado.

Na Justiça, o trabalhado­r tem mais facilidade de comprovar as atividades exercidas na infância. Decisão do TRF-4 (Tribunal Regional da 4ª Região), que atende o Sul, de maio deste ano, diz que o trabalhado­r não pode ser punido duplamente: primeiro porque trabalhou quando ainda era criança e, depois, por não ter esse tempo contado na aposentado­ria.

O advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenci­ários), lembra que é muito importante comprovar todos os períodos. “É essencial para chegar ao 85/95, por exemplo, que dá a aposentado­ria integral.”

Segundo o especialis­ta, no Judiciário, é possível apresentar documentos que estejam no nome de pais, irmãos e tios, diferentem­ente do que ocorre no INSS, que exige a comprovaçã­o em nome do próprio trabalhado­r.

Ele também diz que a Justiça é um pouco mais flexível com as testemunha­s. “No INSS, é preciso levar três testemunha­s. Na Justiça, não há um número. Costumamos levar duas, mas já tivemos caso de levar uma e ser aceita.”

Por se tratar de uma ação complexa, mesmo nos casos em que não se exige a presença de um advogado, a dica é ter ajuda de um especialis­ta. O motivo é que, além de se tratar de trabalho antigo, há ainda a dificuldad­e em saber quais documentos levar e onde encontrá-los.

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