Saiba incluir o trabalho na infância na aposentadoria
INSS tem regras para aceitar períodos; na Justiça, trabalhador tem mais facilidade na comprovação
Comprovar o tempo de trabalho na infância pode ser essencial para que o segurado consiga o benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou ganhe uma aposentadoria maior.
Atualmente, o instituto aceita incluir períodos trabalhados em idades que variam entre 12 e 16 anos, dependendo de quando a atividade foi exercida. Veja ao lado.
Na Justiça, o trabalhador tem mais facilidade de comprovar as atividades exercidas na infância. Decisão do TRF-4 (Tribunal Regional da 4ª Região), que atende o Sul, de maio deste ano, diz que o trabalhador não pode ser punido duplamente: primeiro porque trabalhou quando ainda era criança e, depois, por não ter esse tempo contado na aposentadoria.
O advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), lembra que é muito importante comprovar todos os períodos. “É essencial para chegar ao 85/95, por exemplo, que dá a aposentadoria integral.”
Segundo o especialista, no Judiciário, é possível apresentar documentos que estejam no nome de pais, irmãos e tios, diferentemente do que ocorre no INSS, que exige a comprovação em nome do próprio trabalhador.
Ele também diz que a Justiça é um pouco mais flexível com as testemunhas. “No INSS, é preciso levar três testemunhas. Na Justiça, não há um número. Costumamos levar duas, mas já tivemos caso de levar uma e ser aceita.”
Por se tratar de uma ação complexa, mesmo nos casos em que não se exige a presença de um advogado, a dica é ter ajuda de um especialista. O motivo é que, além de se tratar de trabalho antigo, há ainda a dificuldade em saber quais documentos levar e onde encontrá-los.