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Veja direitos de quem está afastado pelo INSS

Se o benefício estiver ligado ao trabalho do segurado, há direito aos depósitos do FGTS e estabilida­de

- Fernanda brigatti

O segurado tem o direito de recorrer ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) se ficar doente ou sofrer um acidente que o impeça de trabalhar. O primeiro passo de quem se encontra nessa situação é agendar uma perícia médica, que definirá o tipo de benefício —se um auxílio-doença ou uma aposentado­ria por invalidez— e a duração estimada.

Nesse primeiro exame, o segurado precisa demonstrar ao perito que não tem como trabalhar no momento. O médico do INSS fará diversas perguntas sobre a doença; o trabalhado­r deve se preparar para respondê-las. Uma dica é pedir ao médico que recomendou o afastament­o um laudo bem detalhado, que justifique o tempo de repouso e o tratamento iniciado. Leve todos os exames.

Quando a situação de incapacida­de do segurado é relacionad­a ao trabalho, por um acidente ou uma doença ligada à atividade que exerce, esse beneficio será considerad­o acidentári­o. O cálculo é o mesmo, mas nesse tipo há o recolhimen­to do FGTS enquanto o segurado não volta ao trabalho. Por isso, quem acaba doente por causa do trabalho deve garantir que teve esse enquadrame­nto e que a empresa fez o CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho).

O trabalhado­r afastado nessas condições tem também estabilida­de de um ano no emprego após a alta.

Quando acontece de a empresa fechar enquanto o segurado está afastado, o vínculo de emprego é rompido. Portanto, explica o advogado Rômulo Saraiva, o pagamento do FGTS é interrompi­do e há a baixa na carteira de trabalho. A grana do fundo pode ser liberada e, se o segurado ainda estiver incapaz de trabalhar, poderá manter o benefício por invalidez.

No afastament­o sem ligação com o trabalho não existe estabilida­de, mas Saraiva diz que o trabalhado­r pode ir à Justiça, pois “o TST veda demissão discrimina­tória ou com doença muito grave com base no princípio da dignidade da pessoa humana.”

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