Veja direitos de quem está afastado pelo INSS
Se o benefício estiver ligado ao trabalho do segurado, há direito aos depósitos do FGTS e estabilidade
O segurado tem o direito de recorrer ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) se ficar doente ou sofrer um acidente que o impeça de trabalhar. O primeiro passo de quem se encontra nessa situação é agendar uma perícia médica, que definirá o tipo de benefício —se um auxílio-doença ou uma aposentadoria por invalidez— e a duração estimada.
Nesse primeiro exame, o segurado precisa demonstrar ao perito que não tem como trabalhar no momento. O médico do INSS fará diversas perguntas sobre a doença; o trabalhador deve se preparar para respondê-las. Uma dica é pedir ao médico que recomendou o afastamento um laudo bem detalhado, que justifique o tempo de repouso e o tratamento iniciado. Leve todos os exames.
Quando a situação de incapacidade do segurado é relacionada ao trabalho, por um acidente ou uma doença ligada à atividade que exerce, esse beneficio será considerado acidentário. O cálculo é o mesmo, mas nesse tipo há o recolhimento do FGTS enquanto o segurado não volta ao trabalho. Por isso, quem acaba doente por causa do trabalho deve garantir que teve esse enquadramento e que a empresa fez o CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho).
O trabalhador afastado nessas condições tem também estabilidade de um ano no emprego após a alta.
Quando acontece de a empresa fechar enquanto o segurado está afastado, o vínculo de emprego é rompido. Portanto, explica o advogado Rômulo Saraiva, o pagamento do FGTS é interrompido e há a baixa na carteira de trabalho. A grana do fundo pode ser liberada e, se o segurado ainda estiver incapaz de trabalhar, poderá manter o benefício por invalidez.
No afastamento sem ligação com o trabalho não existe estabilidade, mas Saraiva diz que o trabalhador pode ir à Justiça, pois “o TST veda demissão discriminatória ou com doença muito grave com base no princípio da dignidade da pessoa humana.”