Grávida demitida tem que receber indenização
Supremo decide que não há obrigação de avisar o patrão sobre a gravidez e mantém estabilidade na vaga
Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram ontem que as mulheres não são obrigadas a avisar o patrão sobre a gravidez e, se forem demitidas grávidas, têm direito à estabilidade.
O julgamento era de recurso de uma empresa que contestava decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que deu indenização à trabalhadora demitida grávida.
O patrão queria ficar livre da punição por não saber da gestação ao dispensá-la.
Dos oito ministros presentes na sessão, sete foram contrários ao recurso. Em seu voto, Alexandre de Moraes afirmou que o que importa é se a mulher estava grávida ou não na demissão. A comunicação, para ele, não interessa. “Desconhecimento ou negligência não pode prejudicá-la ou prejudicar ao recém-nascido”, disse.
Luiz Fux lembrou que a Convenção 103 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que também vale no Brasil, dispensa essa confirmação “para efeitos dos benefícios decorrentes da maternidade” e Ricardo Lewandowski afirmou, em seu voto, que a Constituição brasileira “protege a família, a maternidade e o nascituro”.
O ministro relator do caso, Marco Aurélio, foi o único favorável à empresa e contrário à grávida. Ao final, ele afirmou que “sem bolsonariar” a questão, a tese a qual defendeu era de que “a gestante possui direito à estabilidade do emprego desde que o empregador tenha ciência ao estado gravídico”.
Para o advogado Alan Balaban, a decisão do Supremo atendeu o que diz a lei. “A legislação protege o nascituro, ou seja, não é um direito no caso gestacional da mulher e sim do filho. Acho que esse é um passo muito importante do STF para apaziguar esse tipo de entendimento”, afirma ele.