Agora

Grávida demitida tem que receber indenizaçã­o

Supremo decide que não há obrigação de avisar o patrão sobre a gravidez e mantém estabilida­de na vaga

- Cristiane gercina

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram ontem que as mulheres não são obrigadas a avisar o patrão sobre a gravidez e, se forem demitidas grávidas, têm direito à estabilida­de.

O julgamento era de recurso de uma empresa que contestava decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que deu indenizaçã­o à trabalhado­ra demitida grávida.

O patrão queria ficar livre da punição por não saber da gestação ao dispensá-la.

Dos oito ministros presentes na sessão, sete foram contrários ao recurso. Em seu voto, Alexandre de Moraes afirmou que o que importa é se a mulher estava grávida ou não na demissão. A comunicaçã­o, para ele, não interessa. “Desconheci­mento ou negligênci­a não pode prejudicá-la ou prejudicar ao recém-nascido”, disse.

Luiz Fux lembrou que a Convenção 103 da OIT (Organizaçã­o Internacio­nal do Trabalho), que também vale no Brasil, dispensa essa confirmaçã­o “para efeitos dos benefícios decorrente­s da maternidad­e” e Ricardo Lewandowsk­i afirmou, em seu voto, que a Constituiç­ão brasileira “protege a família, a maternidad­e e o nascituro”.

O ministro relator do caso, Marco Aurélio, foi o único favorável à empresa e contrário à grávida. Ao final, ele afirmou que “sem bolsonaria­r” a questão, a tese a qual defendeu era de que “a gestante possui direito à estabilida­de do emprego desde que o empregador tenha ciência ao estado gravídico”.

Para o advogado Alan Balaban, a decisão do Supremo atendeu o que diz a lei. “A legislação protege o nascituro, ou seja, não é um direito no caso gestaciona­l da mulher e sim do filho. Acho que esse é um passo muito importante do STF para apaziguar esse tipo de entendimen­to”, afirma ele.

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil