Supremo reafirma a terceirização irrestrita
Caso julgado ontem no Supremo permite que as empresas de telefonia terceirizem área de telemarketing
O STF (Supremo Tribunal Federal) reafirmou ontem decisão da corte tomada em agosto deste ano, de que é possível terceirizar qualquer área de uma empresa, o que inclui a atividade-fim.
O caso julgado era da exfuncionária de uma terceirizadora, que prestava serviços de telemarketing para uma concessionária de telefonia pública. Para os ministros, as empresas de telecomunicações podem terceirizar qualquer área. A profissional queria o vínculo empregatício com a empresa principal.
O processo chegou ao Supremo em 2014, após a trabalhadora ganhar a causa do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que aplicou a súmula 331. Essa súmula, que é uma decisão consolidada da Justiça do Trabalho sobre o tema, proibia a terceirização das atividades-fim de empresas.
Também havia uma discussão sobre a aplicação da Lei da Terceirização no setor público. A profissional perdeu as duas discussões.
Em agosto, em julgamento histórico, a maioria dos ministros entendeu que a terceirização da atividade-fim era permitida até mesmo em casos anteriores à reforma trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017, e da Lei da Terceirização, de março do ano passado.
Segundo o advogado Alan Balaban, a trabalhadora questionava o artigo 94, da lei 9.472/1997, que trata dos serviços de telecomunicações. “O Supremo entendeu que a terceirização pode ser das atividades fim e meio, que a lei de 1997 é constitucional e que não há vinculo entre o empregado e a empresa tomadora de serviço”, afirma o especialista. Eles reafirmaram decisão tomada em agosto, de que é possível a terceirização de qualquer atividade de uma empresa O que vale agora As empresas podem terceirizar atividades fim e meio, mesmo antes da reforma trabalhista e da Lei da Terceirização, de março de 2017