Nome deve ficar limpo se dívida já tem 5 anos
STJ determina que o prazo conte a partir do atraso; decisão vale para as dívidas cobradas em cartório
O endividado não pode ficar com o nome sujo por mais de cinco anos e esse prazo começa a correr logo no primeiro dia de atraso da conta. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que os nomes sejam retirados dos cadastros de proteção assim que a dívida fizer cinco anos. A decisão, da Terceira Turma, é de setembro e vale para todo o país.
Para o Tribunal Superior, para calcular os cinco anos em que o nome pode ficar sujo, os órgãos de proteção ao crédito precisam contar o intervalo entre o vencimento da dívida e o dia do protesto.
Na ação civil pública, o Ministério Público Federal do Distrito Federal alegou que a Serasa e a Boa Vista mantinham o nome de inadimplentes por prazo superior a cinco anos, se considerada a data de vencimento do título. Segundo o MP, as empresas de proteção não faziam controle desse prazo de cinco anos nas dívidas enviadas pelos cartórios.
No julgamento, os ministros também determinaram que a Serasa não inclua em sua base de dados informações coletadas dos cartórios sem a indicação do prazo.
Procurada, a Serasa informou à reportagem que retirou temporariamente do sistema todos os nomes de consumidores que tinham dívidas sem data de vencimento. “À medida em que os cartórios de protestos compartilham as informações complementares requeridas,
do pagamento O consumidor tem que se certificar de que está pagando para a pessoa certa, para não cair num golpe Se uma empresa terceirizada fizer a cobrança, o consumidor deve entrar em contato com a empresa na qual tem a dívida para garantir que a cobrança foi autorizada pelo credor É essencial pedir a comprovação da quitação do débito estas estão sendo imediatamente disponibilizadas em nossas soluções.”
A empresa disse que pediu para os cartórios detalharem as datas e busca informações “no menor prazo”.
Procurada, a Boa Vista SCPC não se pronunciou.
O SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito) disse que não registra dívidas ou títulos protestados que não têm data de vencimento e que o prazo conta do dia seguinte ao vencimento da dívida.