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Nome deve ficar limpo se dívida já tem 5 anos

STJ determina que o prazo conte a partir do atraso; decisão vale para as dívidas cobradas em cartório

- Luciana lazarini

O endividado não pode ficar com o nome sujo por mais de cinco anos e esse prazo começa a correr logo no primeiro dia de atraso da conta. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que os nomes sejam retirados dos cadastros de proteção assim que a dívida fizer cinco anos. A decisão, da Terceira Turma, é de setembro e vale para todo o país.

Para o Tribunal Superior, para calcular os cinco anos em que o nome pode ficar sujo, os órgãos de proteção ao crédito precisam contar o intervalo entre o vencimento da dívida e o dia do protesto.

Na ação civil pública, o Ministério Público Federal do Distrito Federal alegou que a Serasa e a Boa Vista mantinham o nome de inadimplen­tes por prazo superior a cinco anos, se considerad­a a data de vencimento do título. Segundo o MP, as empresas de proteção não faziam controle desse prazo de cinco anos nas dívidas enviadas pelos cartórios.

No julgamento, os ministros também determinar­am que a Serasa não inclua em sua base de dados informaçõe­s coletadas dos cartórios sem a indicação do prazo.

Procurada, a Serasa informou à reportagem que retirou temporaria­mente do sistema todos os nomes de consumidor­es que tinham dívidas sem data de vencimento. “À medida em que os cartórios de protestos compartilh­am as informaçõe­s complement­ares requeridas,

do pagamento O consumidor tem que se certificar de que está pagando para a pessoa certa, para não cair num golpe Se uma empresa terceiriza­da fizer a cobrança, o consumidor deve entrar em contato com a empresa na qual tem a dívida para garantir que a cobrança foi autorizada pelo credor É essencial pedir a comprovaçã­o da quitação do débito estas estão sendo imediatame­nte disponibil­izadas em nossas soluções.”

A empresa disse que pediu para os cartórios detalharem as datas e busca informaçõe­s “no menor prazo”.

Procurada, a Boa Vista SCPC não se pronunciou.

O SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito) disse que não registra dívidas ou títulos protestado­s que não têm data de vencimento e que o prazo conta do dia seguinte ao vencimento da dívida.

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