INSS cancela descontos para segurado que perde revisão
Aumento recebido por liminar, como na desaposentação, só pode ser descontado se autorizado por juiz
O INSS vai interromper descontos realizados nos pagamentos de beneficiários que tiveram aumentos provisórios na renda por meio de decisões judiciais provisórias, conforme memorando interno distribuído na semana passada para as agências da Previdência em todo o país.
O cancelamento dessas cobranças administrativas cumpre decisão do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) proclamada em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal.
A decisão beneficia segurados que, após terem obtido liminares para antecipar concessões ou revisões de aposentadorias, pensões ou auxílios por incapacidade, foram derrotados ao final dos processos.
Os casos de maior repercussão envolvendo antecipações de tutela estão relacionados a aposentados que conseguiram a desaposentação por meio de decisões provisórias que se tornaram inválidas em outubro de 2016, quando o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou que não cabe à Justiça realizar as chamadas trocas de aposentadorias.
A partir de agora, o INSS enviará esses casos para a Procuradoria-geral Federal, o que indica que as cobranças somente voltarão a ocorrer nos casos em que houver autorização judicial.
“O novo memorando está correto, porque o INSS não poderia fazer a cobrança sem ter autorização de um juiz”, afirmou o advogado previdenciarista João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin. “Isso era ilegal.”
O beneficiário pode verificar se está sofrendo cobranças administrativas por meio do “histórico de crédito de benefício”, disponível no site meu.inss.gov.br.
Procurado ontem à tarde, o INSS não havia comentado até a conclusão da edição.