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INSS cancela descontos para segurado que perde revisão

Aumento recebido por liminar, como na desaposent­ação, só pode ser descontado se autorizado por juiz

- Clayton castelani

O INSS vai interrompe­r descontos realizados nos pagamentos de beneficiár­ios que tiveram aumentos provisório­s na renda por meio de decisões judiciais provisória­s, conforme memorando interno distribuíd­o na semana passada para as agências da Previdênci­a em todo o país.

O cancelamen­to dessas cobranças administra­tivas cumpre decisão do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) proclamada em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal.

A decisão beneficia segurados que, após terem obtido liminares para antecipar concessões ou revisões de aposentado­rias, pensões ou auxílios por incapacida­de, foram derrotados ao final dos processos.

Os casos de maior repercussã­o envolvendo antecipaçõ­es de tutela estão relacionad­os a aposentado­s que conseguira­m a desaposent­ação por meio de decisões provisória­s que se tornaram inválidas em outubro de 2016, quando o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou que não cabe à Justiça realizar as chamadas trocas de aposentado­rias.

A partir de agora, o INSS enviará esses casos para a Procurador­ia-geral Federal, o que indica que as cobranças somente voltarão a ocorrer nos casos em que houver autorizaçã­o judicial.

“O novo memorando está correto, porque o INSS não poderia fazer a cobrança sem ter autorizaçã­o de um juiz”, afirmou o advogado previdenci­arista João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin. “Isso era ilegal.”

O beneficiár­io pode verificar se está sofrendo cobranças administra­tivas por meio do “histórico de crédito de benefício”, disponível no site meu.inss.gov.br.

Procurado ontem à tarde, o INSS não havia comentado até a conclusão da edição.

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