Aposentadoria sai com menos contribuições
Regras especiais do INSS possibilitam ao segurado reduzir a espera para começar a receber o benefício
Apesar de exigir períodos mínimos de contribuição relativamente longos para permitir que trabalhadores se aposentem sem idade mínima, o Regime Geral da Previdência Social possui diversas regras que reduzem significativamente a quantidade de recolhimentos exigidos para o benefício.
Para trabalhadores do setor privado, a regra geral impõe tempos de contribuição de 30 anos, para mulheres, e de 35 anos, para homens.
Mas essa exigência pode ser reduzida em cinco anos para professores e outros profissionais da educação, que podem receber o benefício do INSS ao completarem períodos de recolhimento de 30 anos, se homens, ou 25 anos, se mulheres. Para isso, todo o período considerado no benefício precisa ser em atividades do magistério.
O tempo de recolhimento para educadores da rede pública é o mesmo, mas, nos regimes próprios, há exigências de idade mínima. Para terem acesso ao regime geral, servidores públicos precisam fazer a conversão das contribuições para o INSS.
Os trabalhos que envolvem exposição a agentes insalubres, como produtos químicos ou ruídos com potencial prejuízo à saúde, trazem as maiores reduções no período contributivo para a concessão de aposentadorias.
Essas aposentadorias especiais normalmente são concedidas a quem comprova 25 anos de atividade insalubre, mas esse período pode cair para 20 ou 15 anos, dependendo da grau de risco à saúde.
Para quem não consegue a aposentadoria especial, mas trabalhou exposto a risco, os anos de trabalho insalubre são contados com acréscimo.
Na maioria dos casos, cada ano especial é aumentado em 20% (mulheres) ou 40% (homens) quando convertido em tempo comum.
Até mesmo nas aposentadorias por idade, que têm carência de 15 anos de contribuição, a quantidade de recolhimentos pode ser menor se o segurado atingiu a idade mínima até 2010. Informações pelo telefone 135.