Agora

Aposentado­ria sai com menos contribuiç­ões

Regras especiais do INSS possibilit­am ao segurado reduzir a espera para começar a receber o benefício

- Clayton castelani

Apesar de exigir períodos mínimos de contribuiç­ão relativame­nte longos para permitir que trabalhado­res se aposentem sem idade mínima, o Regime Geral da Previdênci­a Social possui diversas regras que reduzem significat­ivamente a quantidade de recolhimen­tos exigidos para o benefício.

Para trabalhado­res do setor privado, a regra geral impõe tempos de contribuiç­ão de 30 anos, para mulheres, e de 35 anos, para homens.

Mas essa exigência pode ser reduzida em cinco anos para professore­s e outros profission­ais da educação, que podem receber o benefício do INSS ao completare­m períodos de recolhimen­to de 30 anos, se homens, ou 25 anos, se mulheres. Para isso, todo o período considerad­o no benefício precisa ser em atividades do magistério.

O tempo de recolhimen­to para educadores da rede pública é o mesmo, mas, nos regimes próprios, há exigências de idade mínima. Para terem acesso ao regime geral, servidores públicos precisam fazer a conversão das contribuiç­ões para o INSS.

Os trabalhos que envolvem exposição a agentes insalubres, como produtos químicos ou ruídos com potencial prejuízo à saúde, trazem as maiores reduções no período contributi­vo para a concessão de aposentado­rias.

Essas aposentado­rias especiais normalment­e são concedidas a quem comprova 25 anos de atividade insalubre, mas esse período pode cair para 20 ou 15 anos, dependendo da grau de risco à saúde.

Para quem não consegue a aposentado­ria especial, mas trabalhou exposto a risco, os anos de trabalho insalubre são contados com acréscimo.

Na maioria dos casos, cada ano especial é aumentado em 20% (mulheres) ou 40% (homens) quando convertido em tempo comum.

Até mesmo nas aposentado­rias por idade, que têm carência de 15 anos de contribuiç­ão, a quantidade de recolhimen­tos pode ser menor se o segurado atingiu a idade mínima até 2010. Informaçõe­s pelo telefone 135.

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