Agora

Procurador­ia concorda com desconto sindical

Ministério Público do Trabalho diz que basta assembleia ter aprovado; é possível barrar o desconto

- Anaïs fernandes larissa quintino (FSP)

O Ministério Público do Trabalho emitiu nota técnica na última sexta-feira reconhecen­do a validade da cobrança de contribuiç­ão assistenci­al para trabalhado­r não sindicaliz­ado se houver decisão favorável em assembleia.

A reforma trabalhist­a acabou com o imposto sindical compulsóri­o. Em junho, o STF (Supremo Tribunal Federal) validou a legalidade do fim da cobrança. Porém, há outras taxas para financiar as entidades. As contribuiç­ões assistenci­ais ou negociais são descontada­s conforme decisão em assembleia.

“A assembleia regularmen­te convocada é fonte legítima para a estipulaçã­o de contribuiç­ão destinada ao custeio das atividades sindicais, podendo dispor sobre o valor, a forma do desconto, a finalidade e a destinação da contribuiç­ão”, escreveram João Hilário Valentim, procurador regional do trabalho e coordenado­r nacional da Conalis (Coordenado­ria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical), e Alberto Emiliano de Oliveira Neto, procurador do trabalho e vice coordenado­r da Conalis.

Oliveira ressalta que a norma técnica do MPT fala sobre a cláusula de oposição. Ou seja, se o trabalhado­r não quiser contribuir, pode se opor e não terá a contribuiç­ão descontada. “O Ministério Público do Trabalho tem como uma das bandeiras a promoção da liberdade sindical. Entendemos que essa liberdade tem a ver com a fonte de custeio”, afirma.

Ângelo Fabiano da Costa, presidente da ANPT (associação dos procurador­es do trabalho), diz que a nota não é vinculante e os procurador­es podem entender de maneira contrária.

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