Procuradoria concorda com desconto sindical
Ministério Público do Trabalho diz que basta assembleia ter aprovado; é possível barrar o desconto
O Ministério Público do Trabalho emitiu nota técnica na última sexta-feira reconhecendo a validade da cobrança de contribuição assistencial para trabalhador não sindicalizado se houver decisão favorável em assembleia.
A reforma trabalhista acabou com o imposto sindical compulsório. Em junho, o STF (Supremo Tribunal Federal) validou a legalidade do fim da cobrança. Porém, há outras taxas para financiar as entidades. As contribuições assistenciais ou negociais são descontadas conforme decisão em assembleia.
“A assembleia regularmente convocada é fonte legítima para a estipulação de contribuição destinada ao custeio das atividades sindicais, podendo dispor sobre o valor, a forma do desconto, a finalidade e a destinação da contribuição”, escreveram João Hilário Valentim, procurador regional do trabalho e coordenador nacional da Conalis (Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical), e Alberto Emiliano de Oliveira Neto, procurador do trabalho e vice coordenador da Conalis.
Oliveira ressalta que a norma técnica do MPT fala sobre a cláusula de oposição. Ou seja, se o trabalhador não quiser contribuir, pode se opor e não terá a contribuição descontada. “O Ministério Público do Trabalho tem como uma das bandeiras a promoção da liberdade sindical. Entendemos que essa liberdade tem a ver com a fonte de custeio”, afirma.
Ângelo Fabiano da Costa, presidente da ANPT (associação dos procuradores do trabalho), diz que a nota não é vinculante e os procuradores podem entender de maneira contrária.