Prefeitura paga antes grana de quem aceitar desconto
Credor tem que abrir mão de, pelo menos, 30% do valor do precatório que tem a receber do município
Para isso, no entanto, é necessário desistir de uma parte da grana Podem participar titulares de precatórios de: Prefeitura de São Paulo Instituto de Previdência Municipal Autarquia Hospitalar Serviço Funerário Sptrans
O credor de um precatório da Prefeitura de São Paulo pode propor, a partir do dia 16 de novembro, acordo para receber antes o valor dos atrasados. O edital foi publicado na edição de ontem do “Diário Oficial” da Cidade de São Paulo pela Procuradoriageral do Município.
Poderão participar servidores da ativa e aposentados com precatórios de ação contra prefeitura, Instituto de Previdência Municipal, Autarquia Hospitalar, Serviço Funerário e Sptrans.
Se, por um lado o acordo viabiliza pegar a grana mais rapidamente, por outro exige um desconto —chamado deságio— de 30%, 35% e 40% no valor que deveria ser pago. Quanto mais antigo o precatório, menor o abatimento. Segundo as normas para a adesão ao acordo, somente quem entrou na fila cronológica a partir de 2002 pode participar, pois os pagamentos anteriores já foram liquidados.
Quem tem precatório dessa época, de 2002 a 2005, precisa desistir de 30% do valor a que tem direito.
As propostas deverão ser apresentadas por meio de um site (veja ao lado), onde também é necessário pegar o modelo de formulário para pedido de acordo.
A aprovação dessas propostas e a inclusão dos casos nos lotes mensais de precatórios levará em consideração critérios como ter mais de 60 anos ou doença grave. A condição de prioridade, diz o edital, “se refere ao credor originário vivo ou, se falecido, aos seus sucessores.”
A ordem cronológica do pagamento também será considerada.
A prefeitura informou que vai analisar as propostas de acordo com cada lote de precatórios e pretende concluir a análise em um mês e meio.
A operacionalização dos pagamentos aos credores é feita pela Depre (Diretoria de Execução de Precatórios) do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). Serão recebidas propostas até o dia 31 de janeiro de 2019.