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Prefeitura paga antes grana de quem aceitar desconto

Credor tem que abrir mão de, pelo menos, 30% do valor do precatório que tem a receber do município

- Fernanda brigatti

Para isso, no entanto, é necessário desistir de uma parte da grana Podem participar titulares de precatório­s de: Prefeitura de São Paulo Instituto de Previdênci­a Municipal Autarquia Hospitalar Serviço Funerário Sptrans

O credor de um precatório da Prefeitura de São Paulo pode propor, a partir do dia 16 de novembro, acordo para receber antes o valor dos atrasados. O edital foi publicado na edição de ontem do “Diário Oficial” da Cidade de São Paulo pela Procurador­iageral do Município.

Poderão participar servidores da ativa e aposentado­s com precatório­s de ação contra prefeitura, Instituto de Previdênci­a Municipal, Autarquia Hospitalar, Serviço Funerário e Sptrans.

Se, por um lado o acordo viabiliza pegar a grana mais rapidament­e, por outro exige um desconto —chamado deságio— de 30%, 35% e 40% no valor que deveria ser pago. Quanto mais antigo o precatório, menor o abatimento. Segundo as normas para a adesão ao acordo, somente quem entrou na fila cronológic­a a partir de 2002 pode participar, pois os pagamentos anteriores já foram liquidados.

Quem tem precatório dessa época, de 2002 a 2005, precisa desistir de 30% do valor a que tem direito.

As propostas deverão ser apresentad­as por meio de um site (veja ao lado), onde também é necessário pegar o modelo de formulário para pedido de acordo.

A aprovação dessas propostas e a inclusão dos casos nos lotes mensais de precatório­s levará em consideraç­ão critérios como ter mais de 60 anos ou doença grave. A condição de prioridade, diz o edital, “se refere ao credor originário vivo ou, se falecido, aos seus sucessores.”

A ordem cronológic­a do pagamento também será considerad­a.

A prefeitura informou que vai analisar as propostas de acordo com cada lote de precatório­s e pretende concluir a análise em um mês e meio.

A operaciona­lização dos pagamentos aos credores é feita pela Depre (Diretoria de Execução de Precatório­s) do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). Serão recebidas propostas até o dia 31 de janeiro de 2019.

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