Gostaria de saber se quem se aposentou no período entre abril e 1991 e dezembro de 1993 tem direito de ganhar uma revisão do benefício.
A revisão nas aposentadorias pode ser feita em até dez anos após a concessão do benefício previdenciário. Para isso, é preciso que haja um motivo para a revisão, ou seja, um erro de cálculo ou de contagem de tempo. Para ver se há margem para fazer o pedido de revisão, é preciso que o leitor consulte a carta de concessão do seu benefício. Nos documentos, aparecerá o cálculo que o INSS utilizou para conceder o benefício. Entretanto, o prazo para pedir a revisão para benefícios concedidos entre 1991 e 1993 já acabou. Pode haver possibilidade de revisão caso o INSS tenha ignorado a análise de algum documento na época ou haja algum fato novo, como ações trabalhistas que reconhecem algum período que, se incluído, poderia aumentar a aposentadoria.