Agora

Gostaria de saber se quem se aposentou no período entre abril e 1991 e dezembro de 1993 tem direito de ganhar uma revisão do benefício.

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A revisão nas aposentado­rias pode ser feita em até dez anos após a concessão do benefício previdenci­ário. Para isso, é preciso que haja um motivo para a revisão, ou seja, um erro de cálculo ou de contagem de tempo. Para ver se há margem para fazer o pedido de revisão, é preciso que o leitor consulte a carta de concessão do seu benefício. Nos documentos, aparecerá o cálculo que o INSS utilizou para conceder o benefício. Entretanto, o prazo para pedir a revisão para benefícios concedidos entre 1991 e 1993 já acabou. Pode haver possibilid­ade de revisão caso o INSS tenha ignorado a análise de algum documento na época ou haja algum fato novo, como ações trabalhist­as que reconhecem algum período que, se incluído, poderia aumentar a aposentado­ria.

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