Aposentado tem direito de pagar condomínio em data diferente dos demais moradores? Como pode ser feita essa negociação do idoso com o prédio?
De acordo com a advogada Marta Pessoa, assessora jurídica do Secovi-sp (Sindicato da Habitação), não existe lei alguma que permita aos condôminos ou ocupantes aposentados efetuarem o pagamento do rateio condominial em data diferenciada. “Trata-se de liberalidade que deve ser decidida pela assembleia geral de condôminos”, afirma a especialista. Ela diz que vale destacar que muita confusão se faz a este respeito, dado o teor da lei federal 9.791/99, que dispõe sobre “a obrigatoriedade de as concessionárias de serviços públicos estabelecerem ao consumidor e ao usuário datas opcionais para o vencimento de seus débitos”, aplicável, por óbvio, segundo ela, apenas às contas oriundas das empresas concessionárias. “Essa legislação não se aplica aos condomínios, obviamente”, finaliza a advogada.