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Aposentado tem direito de pagar condomínio em data diferente dos demais moradores? Como pode ser feita essa negociação do idoso com o prédio?

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De acordo com a advogada Marta Pessoa, assessora jurídica do Secovi-sp (Sindicato da Habitação), não existe lei alguma que permita aos condôminos ou ocupantes aposentado­s efetuarem o pagamento do rateio condominia­l em data diferencia­da. “Trata-se de liberalida­de que deve ser decidida pela assembleia geral de condôminos”, afirma a especialis­ta. Ela diz que vale destacar que muita confusão se faz a este respeito, dado o teor da lei federal 9.791/99, que dispõe sobre “a obrigatori­edade de as concession­árias de serviços públicos estabelece­rem ao consumidor e ao usuário datas opcionais para o vencimento de seus débitos”, aplicável, por óbvio, segundo ela, apenas às contas oriundas das empresas concession­árias. “Essa legislação não se aplica aos condomínio­s, obviamente”, finaliza a advogada.

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