Pode ser propaganda, diz advogado
O advogado e gerente de relações institucionais do Instituto Sou da Paz, Felippe Angeli, afirma que, em princípio, a unidade Chácara Santo Antônio da Rede Cartório Fácil pode estar infringindo o artigo 33, inciso 2, do estatuto do desarmamento.
A legislação diz que configura crime a publicidade para venda de armas, “estimulando o uso indiscriminado de armas de fogo, exceto nas publicações especializadas”. A lei se refere a fabricantes e comércios de armas.
A multa pelo descumprimento da lei varia de R$ 100 mil a R$ 300 mil. “Por analogia, esse comércio pode estar estimulando o uso de arma de fogo com publicidade, mesmo que o objeto seja um serviço de despachante”, diz Angeli, que sugere que a Polícia Federal investigue.