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Despachant­e é permitido, afirma PF

- (EG)

A superinten­dência da Polícia Federal em São Paulo afirmou por meio de nota que o processo para obtenção do registro da arma pode ser feito por despachant­es, mas que o serviço não precisa ser feito por esses profission­ais. “Não há atendiment­o prioritári­o para despachant­es”, afirmou. A PF disse ainda que não conhece a Rede Cartório Fácil.

Na capital, o interessad­o pode solicitar o serviço pessoalmen­te na sede da PF, na Lapa (zona leste), ou de um procurador. Neste segundo caso, além da documentaç­ão necessária ao registro da arma, é preciso entregar à PF uma procuração dando ao indicado poderes específico­s, com firma reconhecid­a. O prazo estimado para o registro de novas armas é de 30 dias, diz a corporação.

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