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Saiba pedir o bônus de 25% na aposentado­ria

É importante tentar agendar antes o pedido no INSS e evitar dor de cabeça durante o processo

- Fernanda brigatti

O aposentado que passou a depender da ajuda de outra pessoa para sobreviver pode pedir na Justiça Federal o pagamento do adicional de 25% de seu benefício. No INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), essa complement­ação só sai para aposentado­s por invalidez.

No fim de agosto deste ano, a Primeira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, por maioria, que o pagamento desse valor não pode ser restrito a um tipo de aposentado­ria e que, comprovada a necessidad­e de assistênci­a permanente, é devido o acréscimo de 25%. O caso foi julgado como recurso repetitivo e o entendimen­to deve ser seguido nos tribunais e Juizados.

No TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), um aposentado por idade garantiu o pagamento do bônus mais os atrasados. A decisão foi publicada no dia 3 de outubro. O segurado ficou totalmente incapaz após sofrer um acidente vascular.

Para o desembarga­dor Baptista Pereira, relator da ação, o INSS viola o princípio da proteção à dignidade humana ao conceder o benefício apenas a quem desenvolve­u uma invalidez antes da aposentado­ria por idade ou por tempo de contribuiç­ão. “Privá-lo desse adicional não se afigura justo nem razoável com aqueles que mais contribuír­am para o sistema previdenci­ário”, afirma, no relatório.

O advogado Rômulo Saraiva lembra que, apesar de o INSS não reconhecer o direito, o aposentado por idade ou por tempo de contribuiç­ão que decide pedir o adicional na Justiça deve comprovar que tentou o requerimen­to administra­tivo.

“Uma dica é ligar três vezes em dias diferentes e guardar todos os protocolos. Com isso, você comprova que tentou, mas o INSS não aceitou.”

Sem essa medida, o juiz pode descartar a ação sem analisar o pedido.

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