Saiba pedir o bônus de 25% na aposentadoria
É importante tentar agendar antes o pedido no INSS e evitar dor de cabeça durante o processo
O aposentado que passou a depender da ajuda de outra pessoa para sobreviver pode pedir na Justiça Federal o pagamento do adicional de 25% de seu benefício. No INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), essa complementação só sai para aposentados por invalidez.
No fim de agosto deste ano, a Primeira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, por maioria, que o pagamento desse valor não pode ser restrito a um tipo de aposentadoria e que, comprovada a necessidade de assistência permanente, é devido o acréscimo de 25%. O caso foi julgado como recurso repetitivo e o entendimento deve ser seguido nos tribunais e Juizados.
No TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), um aposentado por idade garantiu o pagamento do bônus mais os atrasados. A decisão foi publicada no dia 3 de outubro. O segurado ficou totalmente incapaz após sofrer um acidente vascular.
Para o desembargador Baptista Pereira, relator da ação, o INSS viola o princípio da proteção à dignidade humana ao conceder o benefício apenas a quem desenvolveu uma invalidez antes da aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição. “Privá-lo desse adicional não se afigura justo nem razoável com aqueles que mais contribuíram para o sistema previdenciário”, afirma, no relatório.
O advogado Rômulo Saraiva lembra que, apesar de o INSS não reconhecer o direito, o aposentado por idade ou por tempo de contribuição que decide pedir o adicional na Justiça deve comprovar que tentou o requerimento administrativo.
“Uma dica é ligar três vezes em dias diferentes e guardar todos os protocolos. Com isso, você comprova que tentou, mas o INSS não aceitou.”
Sem essa medida, o juiz pode descartar a ação sem analisar o pedido.