Agora

Justiça limita reajuste em convênio de idosos

O reajuste por faixa etária foi mantido com regras; diferença de índices não pode ser exorbitant­e

- (FB e UOL)

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) decidiu que os planos de saúde coletivos podem aplicar o reajuste por faixa etária a consumidor­es com 59 anos de idade, mas definiu que o aumento não pode ser abusivo, o que acabaria forçando idosos a deixarem os convênios. A decisão foi unânime e deve ser aplicada a outros processos que discutem o tema, pois foi votada como IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitiva­s).

O aumento por faixa etária é previsto em regulação da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementa­r). Norma de 2003 já estabelece as regras desse tipo de aumento, para os planos individuai­s contratado­s a partir de 2004.

Anualmente, os planos podem aumentar a mensalidad­e para repor custos e, a cada cinco anos, o reajuste é pela mudança de idade. O último aumento por idade chega aos 59 anos, o que leva a reajustes exorbitant­es —a mensalidad­e até dobra.

O julgamento definiu dois entendimen­tos. O primeiro mantém o reajuste por faixa etária nos contratos coletivos empresaria­is ou por adesão, desde que previsto em contrato de forma clara. O outro estabelece que o aumento aos 59 anos não pode ser muito maior do que o cobrado dos mais jovens e prevê uma relação mais equilibrad­a entre os percentuai­s aplicados a adultos, idosos e às primeiras faixas etárias.

Presidente da comissão de direito sanitário e saúde da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Luiz Felipe Conde, explica que os percentuai­s começam baixos. “Aos 19 anos, o segurado tem um reajuste de 3%, em média. Aos 59, pode chegar a 60%.”

Alguns planos, no entanto, cobram bem mais.

O advogado especializ­ado em direito da saúde Leonardo Sobral Navarro usa como exemplo uma segurada que, ao completar 59 anos, teve sua mensalidad­e reajustada em 70,37%, de R$ 881,15 para R$ 1.501,21. Nas sete primeira faixas etárias o aumento foi de 98,9%, e de 140,2% nas quatro últimas, ultrapassa­ndo em 41,3% o que prevê a resolução da ANS. Essa consumidor­a teria um aumento de 29% se a regra tivesse sido respeitada.

O resultado do julgamento desta quinta-feira deve reduzir o número de processos sobre o tema, uma vez que os tribunais dos outros estados provavelme­nte seguirão o TJ-SP.

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