Justiça limita reajuste em convênio de idosos
O reajuste por faixa etária foi mantido com regras; diferença de índices não pode ser exorbitante
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) decidiu que os planos de saúde coletivos podem aplicar o reajuste por faixa etária a consumidores com 59 anos de idade, mas definiu que o aumento não pode ser abusivo, o que acabaria forçando idosos a deixarem os convênios. A decisão foi unânime e deve ser aplicada a outros processos que discutem o tema, pois foi votada como IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas).
O aumento por faixa etária é previsto em regulação da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Norma de 2003 já estabelece as regras desse tipo de aumento, para os planos individuais contratados a partir de 2004.
Anualmente, os planos podem aumentar a mensalidade para repor custos e, a cada cinco anos, o reajuste é pela mudança de idade. O último aumento por idade chega aos 59 anos, o que leva a reajustes exorbitantes —a mensalidade até dobra.
O julgamento definiu dois entendimentos. O primeiro mantém o reajuste por faixa etária nos contratos coletivos empresariais ou por adesão, desde que previsto em contrato de forma clara. O outro estabelece que o aumento aos 59 anos não pode ser muito maior do que o cobrado dos mais jovens e prevê uma relação mais equilibrada entre os percentuais aplicados a adultos, idosos e às primeiras faixas etárias.
Presidente da comissão de direito sanitário e saúde da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Luiz Felipe Conde, explica que os percentuais começam baixos. “Aos 19 anos, o segurado tem um reajuste de 3%, em média. Aos 59, pode chegar a 60%.”
Alguns planos, no entanto, cobram bem mais.
O advogado especializado em direito da saúde Leonardo Sobral Navarro usa como exemplo uma segurada que, ao completar 59 anos, teve sua mensalidade reajustada em 70,37%, de R$ 881,15 para R$ 1.501,21. Nas sete primeira faixas etárias o aumento foi de 98,9%, e de 140,2% nas quatro últimas, ultrapassando em 41,3% o que prevê a resolução da ANS. Essa consumidora teria um aumento de 29% se a regra tivesse sido respeitada.
O resultado do julgamento desta quinta-feira deve reduzir o número de processos sobre o tema, uma vez que os tribunais dos outros estados provavelmente seguirão o TJ-SP.