Agora

Ações trabalhist­as de valor baixo sobem 51%

No geral, volume de processos caiu 33% no tribunal em São Paulo, mas ações até R$ 38.160 subiram

- Fernanda brigatti

O primeiro ano de reforma trabalhist­a em vigor foi um período de queda no volume das ações apresentad­as pelos trabalhado­res contra seus ex-patrões. Na avaliação de advogados, um dos motivos para esse recuo é a possibilid­ade de o trabalhado­r ter que bancar verbas como honorários do perito e a sucumbênci­a, paga ao advogado da outra parte.

O TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), que atende a capital e outros 45 municípios de São Paulo, recebeu 33% menos casos.

Entre os processos de menor valor, chamados de rito sumaríssim­o, que são os de até 40 salários mínimos (até R$ 38.160 hoje) e que devem andar mais rápido, o movimento foi contrário e, hoje, uma alta de 51% no volume de ações. Em 2017, 65,7 mil processos desse tipo foram apresentad­os. Neste ano, foram 99,2 mil.

Segundo o TRT-2, os principais motivos que levam os trabalhado­res à Justiça do Trabalho seguem os mesmos do ano passado e são: aviso prévio, multa de 40% do FGTS, férias proporcion­ais e 13º salário proporcion­al.

Para a desembarga­dora Rilma Aparecida Hemetério, presidente do TRT-2, há uma retomada gradativa na entrada de novos processos. A queda, portanto, seria temporária, concentrad­a nos primeiros meses após a reforma trabalhist­a.

A lei de 2017 que mudou a CLT (Consolidaç­ão das Leis do Trabalho) mexeu em mais de cem artigos do texto.

O período de retração no número de reclamaçõe­s trabalhist­as permitiu, segundo o TST, a redução do acervo de processos antigos.

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