Ações trabalhistas de valor baixo sobem 51%
No geral, volume de processos caiu 33% no tribunal em São Paulo, mas ações até R$ 38.160 subiram
O primeiro ano de reforma trabalhista em vigor foi um período de queda no volume das ações apresentadas pelos trabalhadores contra seus ex-patrões. Na avaliação de advogados, um dos motivos para esse recuo é a possibilidade de o trabalhador ter que bancar verbas como honorários do perito e a sucumbência, paga ao advogado da outra parte.
O TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), que atende a capital e outros 45 municípios de São Paulo, recebeu 33% menos casos.
Entre os processos de menor valor, chamados de rito sumaríssimo, que são os de até 40 salários mínimos (até R$ 38.160 hoje) e que devem andar mais rápido, o movimento foi contrário e, hoje, uma alta de 51% no volume de ações. Em 2017, 65,7 mil processos desse tipo foram apresentados. Neste ano, foram 99,2 mil.
Segundo o TRT-2, os principais motivos que levam os trabalhadores à Justiça do Trabalho seguem os mesmos do ano passado e são: aviso prévio, multa de 40% do FGTS, férias proporcionais e 13º salário proporcional.
Para a desembargadora Rilma Aparecida Hemetério, presidente do TRT-2, há uma retomada gradativa na entrada de novos processos. A queda, portanto, seria temporária, concentrada nos primeiros meses após a reforma trabalhista.
A lei de 2017 que mudou a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) mexeu em mais de cem artigos do texto.
O período de retração no número de reclamações trabalhistas permitiu, segundo o TST, a redução do acervo de processos antigos.