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Tempo especial sai mais fácil nos Juizados

Ação judicial é opção ao segurado que não conseguiu o direito com o pedido feito no posto do INSS

- Fernanda brigatti

A nona turma da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região decidiu que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem de reconhecer o direito ao tempo especial de trabalhado­res que atuam como seguranças armados.

A partir da conversão em tempo comum, o segurado que ganhou a ação poderá se aposentar por tempo de contribuiç­ão. O tempo especial aumenta a contagem de tempo no INSS, pois dá um bônus. Para os três juízes que participar­am do julgamento, ele comprovou, com laudos, que trabalhava armado.

O direito ao tempo especial é um dos mais difíceis de conquistar diretament­e no posto. As diversas mudanças de legislação e a complexida­de dos documentos tornam os pedidos sujeitos a muitas interpreta­ções.

Uma das categorias que viu o reconhecim­ento ficar mais complicado foi a dos vigilantes, pois a legislação acabou com o enquadrame­nto por periculosi­dade em 1995. Até 1997 ainda era possível cobrar o direito, desde que houvessem laudos.

Ao dar o direito ao segurado que trabalhava como vigilante, a turma recursal começa a aplicar um entendimen­to unificado na TNU (Turma Nacional de Uniformiza­ção), o órgão superior dos juizados, de que o INSS não pode negar o tempo especial se houver laudo comprovand­o a “permanente exposição à atividade nociva”. Para vigilantes armados, a conversão de cada ano especial vira 1,4 ano comum.

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