Tempo especial sai mais fácil nos Juizados
Ação judicial é opção ao segurado que não conseguiu o direito com o pedido feito no posto do INSS
A nona turma da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região decidiu que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem de reconhecer o direito ao tempo especial de trabalhadores que atuam como seguranças armados.
A partir da conversão em tempo comum, o segurado que ganhou a ação poderá se aposentar por tempo de contribuição. O tempo especial aumenta a contagem de tempo no INSS, pois dá um bônus. Para os três juízes que participaram do julgamento, ele comprovou, com laudos, que trabalhava armado.
O direito ao tempo especial é um dos mais difíceis de conquistar diretamente no posto. As diversas mudanças de legislação e a complexidade dos documentos tornam os pedidos sujeitos a muitas interpretações.
Uma das categorias que viu o reconhecimento ficar mais complicado foi a dos vigilantes, pois a legislação acabou com o enquadramento por periculosidade em 1995. Até 1997 ainda era possível cobrar o direito, desde que houvessem laudos.
Ao dar o direito ao segurado que trabalhava como vigilante, a turma recursal começa a aplicar um entendimento unificado na TNU (Turma Nacional de Uniformização), o órgão superior dos juizados, de que o INSS não pode negar o tempo especial se houver laudo comprovando a “permanente exposição à atividade nociva”. Para vigilantes armados, a conversão de cada ano especial vira 1,4 ano comum.