Agora

Mudanças exigem regras e planejamen­to dos dois lados

Tanto o condomínio quanto os moradores devem se preparar e não prejudicar os moradores do prédio

- Tatiana cavalcanti

Mudar de apartament­o requer planejamen­to e antecedênc­ia. O morador deve conhecer as regras do condomínio, como horários permitidos, e obedecer a regras de segurança, como informar a identidade dos que estarão responsáve­is pela mudança.

“É necessário avisar ao condomínio para que este se programe e a mudança seja viável. O indicado é que o aviso seja realizado pelo menos três dias antes da mudança, mas o que determina é o regulament­o interno ou a convenção”, afirma o administra­dor de empresas Ricardo Karpat, diretor da Gábor RH. Ele explica que o morador não é obrigado a estar presente na hora da mudança. “Mas deve dizer ao condomínio todas as informaçõe­s previament­e para que a mudança ocorra, incluindo nome da empresa e documentaç­ão dos profission­ais autorizado­s”, explica.

Segundo o síndico profission­al Alexandre Prandini, da Mr. Sindico, o condomínio também tem suas obrigações. “Precisa estofar o elevador para evitar danos. Também é preciso fazer a mudança de forma que não atrapalhe o andamento do condomínio, garantindo que outros moradores não sejam prejudicad­os”, afirma.

O comerciant­e Rodrigo Jorge Pedro, 34 anos, mudou com a família da Brasilândi­a para a Freguesia do Ó (ambos na zona norte) no dia 1º deste mês. “Comecei a arrumar as coisas uma semana antes. Agendei com o condomínio e mudamos. Não teve burocracia, só seguir as regras certinho”, afirma ele, que ainda tem caixas na cozinha do novo lar para organizar. “Isso não para.”

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Rubens Cavallari/folhapress Rodrigo Jorge Pedro, 34 anos, na cozinha da nova casa, ainda com caixas da mudança; ele se mudou com a família da Brasilândi­a para a Freguesia do Ó (ambos na zona norte) no dia 1º deste mês

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