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Veja o valor dos atrasados ao esperar a aposentado­ria

Cálculos mostram que é possível receber até R$ 35.725,69 para quem aguarda seis meses pela concessão

- Cristiane gercina

Quem pede um benefício ao INSS não sabe ao certo quando terá o direito à concessão reconhecid­o pelo órgão. No entanto, se a aposentado­ria, pensão ou auxílio for liberada, o segurado tem direito aos atrasados pelo período de espera.

Hoje, no estado de São Paulo, os trabalhado­res aguardam, em média, quatro meses para ter a concessão da aposentado­ria. Mas esse período pode ser maior, se o caso do segurado for complexo de ser analisado.

A pedido do Agora, o especialis­ta em Previdênci­a, Luiz Felipe Pereira Veríssimo, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenci­ários), calculou valores de atrasados para quem espera seis, quatro, três ou dois meses pelo benefício. Confira abaixo a bolada.

Caso o segurado tenha direito de receber o teto do INSS, que atualmente é de R$ 5.645,80, por exemplo, a grana acumulada pode chegar a R$ 35.725,69, se a espera for de seis meses, já levando em consideraç­ão as correções aplicadas.

Por isso, para os especialis­tas, há perfis de trabalhado­res que, quando atingem as condições mínimas de se aposentar não devem esperar. Para esses segurados, o ideal é fazer o pedido o mais rápido possível. Esse é o caso de quem consegue a pontuação 85/95. Nessa regra, quem somar, na idade e no tempo de contribuiç­ão, 85 pontos (mulher) ou 95 pontos (homem) recebe a aposentado­ria integral, sem desconto.

O motivo para fazer o pedido assim que completa as condições é que os atrasados do INSS começam a contar a partir da data em que o segurado liga para o 135 ou solicita o benefício pela internet. Se for comprovado que há o direito, o instituto libera a aposentado­ria ou a pensão e paga, junto com o primeiro benefício, os atrasados.

Há casos em que o segurado precisa aguardar um pouco mais pela bolada, pois os cálculos são feitos com muito cuidado pela Previdênci­a. Isso ocorre, geralmente, quando os valores são altos.

Mas, em todos eles, a espera compensa, pois a Previdênci­a Social paga os atrasados com correção, direto na conta do beneficiár­io.

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