Veja o valor dos atrasados ao esperar a aposentadoria
Cálculos mostram que é possível receber até R$ 35.725,69 para quem aguarda seis meses pela concessão
Quem pede um benefício ao INSS não sabe ao certo quando terá o direito à concessão reconhecido pelo órgão. No entanto, se a aposentadoria, pensão ou auxílio for liberada, o segurado tem direito aos atrasados pelo período de espera.
Hoje, no estado de São Paulo, os trabalhadores aguardam, em média, quatro meses para ter a concessão da aposentadoria. Mas esse período pode ser maior, se o caso do segurado for complexo de ser analisado.
A pedido do Agora, o especialista em Previdência, Luiz Felipe Pereira Veríssimo, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), calculou valores de atrasados para quem espera seis, quatro, três ou dois meses pelo benefício. Confira abaixo a bolada.
Caso o segurado tenha direito de receber o teto do INSS, que atualmente é de R$ 5.645,80, por exemplo, a grana acumulada pode chegar a R$ 35.725,69, se a espera for de seis meses, já levando em consideração as correções aplicadas.
Por isso, para os especialistas, há perfis de trabalhadores que, quando atingem as condições mínimas de se aposentar não devem esperar. Para esses segurados, o ideal é fazer o pedido o mais rápido possível. Esse é o caso de quem consegue a pontuação 85/95. Nessa regra, quem somar, na idade e no tempo de contribuição, 85 pontos (mulher) ou 95 pontos (homem) recebe a aposentadoria integral, sem desconto.
O motivo para fazer o pedido assim que completa as condições é que os atrasados do INSS começam a contar a partir da data em que o segurado liga para o 135 ou solicita o benefício pela internet. Se for comprovado que há o direito, o instituto libera a aposentadoria ou a pensão e paga, junto com o primeiro benefício, os atrasados.
Há casos em que o segurado precisa aguardar um pouco mais pela bolada, pois os cálculos são feitos com muito cuidado pela Previdência. Isso ocorre, geralmente, quando os valores são altos.
Mas, em todos eles, a espera compensa, pois a Previdência Social paga os atrasados com correção, direto na conta do beneficiário.